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Artigo: Vem ai o Big Brother Rural!

Luiz Carlos Lanzoni Júnior (*) - 08 de novembro de 2010 - 09:13

Sim, é verdade! Prepare-se, pois você - que tem alguma propriedade dentro dos limites do Cerrado brasileiro - será espiado em tempo integral. Não será ninguém do MST ou algum antropólogo. Quem acompanhará tudo o que acontece em sua fazenda através de imagens bem nítidas será o Governo Federal.



Isso será possível graças a um sistema de monitoramento das propriedades rurais via satélite e em tempo integral que está sendo desenvolvido pelo Ibama em cooperação com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A intrusa novidade faz parte do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado) lançado no dia 15 de setembro deste ano pelo Ministério do Meio Ambiente e que já se encontra em implantação.



A idéia é exatamente identificar eventuais desmatamentos ou queimadas irregulares para abertura de áreas agricultáveis, de pastagem ou para algum outro fim. Além de inspecionar as fazendas no Cerrado brasileiro via satélite, este plano também prevê, dentre outras coisas, a criação de 2,5 milhões de hectares de novas unidades de conservação e a demarcação de 5,5 milhões de hectares em terras indígenas.



Tudo foi anunciado sem alarde duas semanas antes das eleições de 03 de outubro, no calor da disputa eleitoral nos níveis estaduais e federal, enquanto a bancada ruralista, por exemplo, se encontrava focada nas eleições de seus representantes para os poderes Executivo e Legislativo.



O Ministério do Meio Ambiente nega que este modelo de fiscalização via satélite e em tempo integral seja caracterizado como uma espécie de Big Brother Rural e que venha a se constituir, na prática, uma invasão de privacidade. O entendimento, no caso, é de que se trata de uma alternativa de fiscalização, uma das obrigações do Governo.



A questão, no entanto, promete interpretações diversas. No Artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, o item “X” estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.



No entendimento de que a propriedade rural também é o lar do produtor, sua casa, o item “XI” impõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”.



Por outro lado, há de se levar em conta de que nossa Constituição data de 1988 e que seu texto não previa novas ferramentas tecnológicas que foram surgindo e aperfeiçoadas ao longo dos últimos 22 anos. Apesar de considerar discutível e até plausível de contestação – sobretudo quanto ao modo como será conduzida esta fiscalização via satélite – entendo também que o uso de atual tecnologia para fins diversos - imprevistos há anos atrás - é um processo inevitável.



Isso quer dizer que a sociedade tem necessariamente de se habituar aos novos instrumentos fiscalizatórios assim como se adaptou aos inovadores instrumentos de comunicação (celular, internet, televisão via satélite, etc.) e de transportes (jatos, helicópteros, direção hidráulica, etc.).



O que não se pode, em nenhum momento, é permitir que novos procedimentos terminem por violar a intimidade do indivíduo, seja ele residente na cidade ou no campo. Para isso, parâmetros deverão ser adotados nesta sistemática de fiscalização rural em implantação pelo Ministério do Meio Ambiente. Com a palavra, as autoridades.





(*) É advogado em Campo Grande/MS, sócio da Lanzoni Advogados –
[email protected]

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