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Artigo: Vale à pena assumir o risco?

* Pedro Guilherme Gonçalves de Souza - 20 de maio de 2010 - 10:32

A leitora levanta-se de sua cama em um dia qualquer do mês de abril e observa longe, no horizonte, uma nuvem carregada. Toma seu banho e antes de sair de casa, olha novamente na janela. Percebe que aquela nuvem está cada vez mais próxima e escura. Surge a primeira crise de seu dia: apanhar ou não seu guarda-chuva? Pensa: “arrisco me molhar ou levo esse objeto pesado e desengonçado que não combina com nada?”

A escolha de levar ou não o guarda-chuva carrega em si muito da cultura do povo brasileiro, que confia e aposta na sua elevada capacidade de improvisação e na certeza de que há um jeito para tudo, até para desviar da chuva. Comportamento semelhante não seria esperado em culturas mais tradicionais, que entendem que se sacrificar ou perder um pouco faz “parte do jogo” para evitar o mal maior, ainda que este possa nunca ocorrer.

A análise do mercado segurador replica este padrão de comportamento. O brasileiro tende a subestimar o risco ou a superestimar sua capacidade de superá-lo e opta por arriscar a perda de um bem ou por enfrentar uma situação desconfortável, no lugar de contratar seguro.

A regra, como sempre, comporta exceções. No mercado de seguros automotivos, o brasileiro ainda prefere suportar o preço do seguro a cogitar a dor da perda, total ou parcial, de seu veículo. Talvez neste caso a exceção se deva muito mais ao amor do brasileiro por carros que por outro motivo. O que importa é que, no caso do automóvel, o mercado segurador captou este padrão de comportamento e se estruturou para atender da melhor forma as vontades de seu consumidor.

O processo de amadurecimento da sociedade brasileira, talvez acelerado por fatores externos como mudanças climáticas, riscos de epidemias etc., aponta para uma tendência de modificação deste padrão de comportamento em outros setores, com sensíveis reflexos em ramos de seguros distintos como saúde, de residência e de bens em geral, como os seguros de garantia estendida de produtos.

O aumento na contratação de novos tipos de seguros reduz a exposição dos brasileiros e da sociedade brasileira como um todo a riscos de prejuízos por perda ou danos patrimoniais, que muitas vezes trazem consequências sociais severas. Além disso, nota-se uma redução nas situações de conflito, uma vez que a contratação de seguro não implica somente a certeza de ressarcimento da perda material sofrida, mas também a garantia de tranquilidade do segurado que aciona a garantia contratada e se livra de ter que correr atrás da solução do problema.

Assim como a dúvida inicial de nossa leitora afasta-se com a aquisição de um leve e belo modelo de guarda chuva, que será sempre e sem qualquer dúvida carregado, novas opções de seguros reduzem a exposição do brasileiro e de seus bens a riscos desnecessários.



* Pedro Guilherme Gonçalves de Souza é formado em Direito pela Universidade de São Paulo. Atua na área de Direito Público e Direito Securitário. Sócio de Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados.

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