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Artigo: O que muda no Judiciário ?

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – diretor da ASPOMIL - 16 de maio de 2008 - 10:20

Depois de negligentes anos sem tipificação penal própria e ocorrendo todos os dias, o torturante seqüestro-relâmpago deverá ganhar pena de até 30 anos. O intrujão e o usuário de telefones celulares em prisões poderão pegar de três meses a um ano, o ato infracional (crime cometido pelo "de menor") agravará as penas que vier a receber na maioridade, os detentos só poderão sair temporariamente das prisões portando as mágicas tornozeleiras eletrônicas monitoradas, e o Tribunal do Júri será mais ágil. Tudo isso foi discutido e votado nos últimos dias, pelos deputados federais, aproveitando os holofotes da comoção criada pelo caso Isabella, a decepção causada pela absolvição do mandante da morte da freira Doroty Stang, e outros fatos que impactaram a opinião pública. Mas essas medidas, infelizmente, ainda levarão tempo para entrar em prática, pois algumas dependem de mais votações no Senado e nenhuma delas se concretiza sem providências administrativas e investimentos.

Pouco ou nada adiantará oferecer ao juiz uma discutível legislação mais ágil enquanto sua mesa estiver abarrotada de processos e sua vara não dispuser de pessoal suficiente e um mínimo de tecnologia (de comunicação e informática, por exemplo) para dar vazão à grande demanda. E, além do Judiciário convenientemente equipado e dotado de pessoal suficiente, é fundamental que as prisões – para onde o juiz envia os autores de atos anti-sociais – estejam realmente preparadas para recebê-los e cumprir a sua importante finalidade de recuperá-los para o convívio social. Não podem, em hipótese alguma, continuar superlotadas, sem o mínimo de assistência ao detento (o que as torna combustível e ambiente para o surgimento e expansão das facções criminosas) e com uma série de procedimentos de eficácia duvidosa.

O omisso Estado, que nas últimas décadas se transformou num verdadeiro algoz do povo, mercê do volume de impostos que cobra, tem de carrear essa fantástica pilha de dinheiro para o cumprimento de finalidades sociais, jamais eleitoreiras. Tornar o sistema prisional recuperador do apenado é uma função primordial, que tem sido criminosamente negligenciada. Trata-se de uma tarefa de alto custo, mas é para isso que devem servir os impostos arrecadados. Só a lei votada pelos deputados não vai equipar os presídios com as tornozeleiras e sua central de monitoramento via satélite. É preciso investir com sabedoria e seriedade.

A sociedade deveria preocupar-se em garantir boas condições de funcionamento ao Judiciário. Não fazer da comoção um meio de pressão que sugere uma justiça vingadora. Há que se equipar as varas e dotá-las dos recursos humanos necessários para garantir o alcance do objetivo maior: a Justiça. Criar um clima que evite o risco de punir o inocente ou de inocentar o culpado. Feito isso, teremos um bom caminho andado rumo à sociedade justa e solidária. Aí bastarão ações governamentais responsáveis para garantir boas condições de trabalho, educação, saúde e serviços públicos competentes, e podermos nos considerar vivendo num país de primeiro mundo...



Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – diretor da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

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