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Artigo: O fim da tolerância alcoólica no trânsito

* Antonio Gonçalves - 11 de novembro de 2011 - 12:12

O Senado aprovou o Projeto de Lei que determina que os condutores terão tolerância zero na relação bebida alcoólica e a direção, pois, o Projeto prevê que o condutor não pode ter nenhuma percentagem de álcool em seu sangue, o que vale dizer que até um bombom de licor pode representar uma infração que poderá ser considerada como crime.

O objetivo é a redução forçada dos elevados índices de acidentes (fatais ou não) que envolvem condutores dirigindo sob o efeito do álcool. O Congresso já tentou em diversas oportunidades reprimir os condutores que ingerem bebida alcoólica e, para isso, foi editada a Lei Seca. A polícia foi instrumentalizada com aparelhos que medem o teor alcoólico à distância, sem a necessidade do teste do bafômetro e, em entendimento recente, houve um endurecimento ainda que tácito da legislação de trânsito com vários autores de acidentes com vitimas fatais sendo indiciados por homicídio doloso (com intenção de matar).

De tal sorte que a questão segue sendo a falta de conscientização do brasileiro que prefere não apenas arriscar a sua vida como a dos demais ao invés de andar de táxi ou de algum outro meio no qual não seja o condutor.

Ao invés de auxiliar no controle, o motorista passou a traçar rotas alternativas para ludibriar as blitz da Lei seca. Agora, o Projeto, que ainda irá para uma segunda votação no Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, considerará como crime dirigir com algum traço de álcool no corpo.

A medida segue o pacote de endurecimento das leis de trânsito. Resta saber como serão os procedimentos e, principalmente, a pena a ser adotada, pois, a pena de multa na Lei Seca não surtiu um efeito prático.

Nesse diapasão, a união da possibilidade de indiciamento por crime doloso, com aplicação de penas, ainda que de detenção, bem como serviços compulsórios de desintoxicação, obrigação de frequentar centro de reabilitação, são as nossas sugestões para que paremos de ver nossas crianças perderem a vida ao serem atropeladas ou verem o fio de esperança se esvair por conta de um motorista imprudente, ou melhor, delinquente.





* Antonio Gonçalves - é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha).Doutor em Filosofia do Direito pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália). Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, \"Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História\" (Manole, 2007).


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