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Artigo: O eleito e a moralização

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalaves - 25 de fevereiro de 2008 - 08:54

A bem intencionada emenda à lei orgânica do município, votada nesta semana, pela Câmara de Vereadores de São Paulo, que obriga o prefeito a equilibrar as promessas de campanha com a prática administrativa, pode ser um avanço. Mas, infelizmente, “chove no molhado” ao exigir algo que deveria ser procedimento comum dos eleitos. Para ter efeito, deveria exigir que os ainda candidatos registrassem seus programas de governo no TRE e, depois, o eleito, apresentasse seu detalhamento à população. Isso livraria a cidade dos estelionatários eleitorais que prometem tudo em campanha e depois de eleitos vêm com a velha desculpa de que acharam a prefeitura de "cofres vazios". Quem concorre tem de saber, no mínimo, a situação financeira do município, sem o que não pode elaborar ou prometer nada.

A lei aprovada diz que o prefeito terá de, 90 dias após a posse, apresentar o seu Programa de Metas e colocá-lo em debate público. A idéia é que desse programa façam parte suas promessas de campanha, mas isso não está devidamente claro. E, pior, é que não se prevê punição para o descumprimento dessa exigência, o que baixa sua eficácia.

A astúcia política poderá até levar a nova lei – fruto dos esforços de 400 entidades paulistanas – a cair no buraco negro, como tantas outras boas idéias. Basta deixar brechas para o futuro prefeito (seja ele quem for) em vez de confirmar o cumprimento das promessas feitas para ganhar o voto, apresentar as desculpas esfarrapadas de sempre. Esse risco não podemos mais correr.

Os maus hábitos dos administradores públicos levam o povo a desacreditá-los. A maioria dos eleitores reclama que o ladino político só aparece para pedir voto e, depois de eleito some, para ressurgir gloriosamente só na próxima eleição. A obrigação de apresentar e discutir o Programa de Metas pode ser um remédio para a falta de transparência, de ação e de compromisso dos eleitos. Mas, da forma que foi votada, não tem garantia de vida própria. No descumprimento, o prefeito poderá ser julgado por improbidade administrativa, o que não resolve o problema, nem resulta em punição. A história recente mostra de que apenas uma diminuta parcela dos denunciados por improbidade perdeu seus mandatos ou sofreu algum tipo de punição. O resto ficou impune, apesar dos escândalos que emporcalham suas biografias.

Os vereadores ainda têm tempo para salvar esse possível instrumento de transparência e bom costume administrativo. Fazendo outra emenda à Lei Orgânica, com definição da pena ao prefeito supostamente faltoso. Fariam melhor ainda disponibilizando, como exemplo a ser seguido, cópias do material às demais Câmaras Municipais. Estariam, assim, contribuindo para a tão almejada moralização político-administrativa do país. Objetivo acima de tudo, nobre e... imprescindível.



Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

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