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Artigo: Língua Portuguesa, inculta e bela

Alcides Silva - 10 de novembro de 2011 - 20:09

Plebiscito

Ontem (11/11), começaram para valer as campanhas contra e a favor da proposta de divisão do Pará em até três estados, criando duas novas unidades da federação - Tapajós e Carajás -, além do Novo Pará. O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro. O que é, porém, plebiscito?
A palavra ‘plebiscito’ é originária do latim, é formada por dois elementos: ‘plebs’ que no direito romano era a comunidade, o povo, o conjunto de pessoas residentes em Roma e que não detinha direitos de cidadania; e scitum, cujo signnificado era “procurar saber, informar, decicir e. por extensão, decretar. Em Roma plebiscito era “aquilo sobre o que a plebe deliberava por proposta do magistrado plebeu” (no conceito do código justineano “plebiscitum est quod plebs plebeio magistratu interrogante, veluti tributo constitutebat”).
Os habitantes da antiga Roma agrupavam-se em três classes sociais: os patrícios, homens livres, descendentes masculinos das gens, os nobres, a minoria, os donos das terras; os clientes, estrangeiros e seus descendentes agregados a uma gens; e os pebleus, inicialmente os povos vencidos, sem direito político e civil; ao depois, a grande massa da população em geral, comerciantes, artesãos, a soldadesca.
As lutas sociais – começadas cinco séculos antes de Cristo – introduziram por fim aos plebeus una relativa igualdade jurídica tanto no plano político como no econômico, ourtorgando-lhes o direito de se reunieram em comícios, estipulando-lhes, porém, a obrigatoriedade de pagamento de impostos e de prestação do serviço militar.
Daí nasceu o plebiscitum, assembleia da plebe onde eram tomadas decisões de interesse do povo. Essas assembleias reuniam-se no comitium – comício – parte do forum, inicialmente um lugar situado nos círculos dos muros de Roma, uma espécie de praça pública, onde, em datas fixas, se reuniam os habitantes do campo para exercer atividades de feira na venda de mercadorias e de gado ou, então, discutiren os negócios da cidade ou de interesse comum.
Os plebiscitos durante muto tempo só podiam tratar de assuntos, causas ou direitos referentes aos plebeus. Mas com o crescimento econômico da plebe, suas decisões tornaram-se aplicáveis a todos os cidadãos.
Atualmemente plebiscito é a consulta ao povo para que este, mediante prununciamento, manifeste livremente sua opinião sobre assunto de interesse relevante.
Gladio Gemma, no “Dicionário de Política”, de Noberto Bobbio (7ª ed., Editora Universidade de Brasília, 1995, p.927) conceitua plebiscito como ‘uma votação popular constitucional, sendo, por isto, um instrumento da democracia direta”.
Numa deliciosa crônica de Artur de Azevedo, inclusa em seus “Contos fora da Moda”, livro publicado em 1901, é relatada uma provável cena após o jantar da família, onde um filho de 12 anos, lendo o jornal do dia pergunta ao pai o que significava a palavra plebiscito. O pai pigarreia, negaceia, finge-se azucrinado e corre para seu quarto, batendo violentamente a porta, como se ofendido pela pergunta. Lá “havia o que ele mais precisava naquela ocasião: algumas gotas de água de flor de laranja e um dicionário’. Minutos depois, a rogo da esposa, volta à sala e olhando para todos os lados, profundamenrte dogmático, pai da matéria, declara: “Plebiscito é uma lei decretada pelo povo romano, estabelecido em comícios.... Uma lei romana, percebem? E querem introduzi-la no Brasil! É mais um estrangeirismo!”...

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