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Artigo: Foi o mordomo! Será que foi?

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves* - 06 de julho de 2009 - 08:09

A mesa do Senado está prestes a abrir processo administrativo para apurar e punir os dois ex-diretores formalmente acusados como responsáveis pelos mais de 600 atos secretos que, nos últimos 15 anos, permitiram esconder do povo a contratação de parentes de senadores e de outros figurões, gratificações e benesses milhonárias. Mas não pode ser um processo que sirva só para dar um passa-moleque na sociedade e varrer a sujeira para debaixo do tapete. Tem de identificar e penalizar todos os responsáveis pela lama da corrupção e modernizar a legislação para evitar que fatos dessa natureza continuem ocorrendo no próprio Senado, nas demais casas legislativas ou, mesmo, no Executivo. .

Ninguém acredita que os dois funcionários acusados, por mais poderes e falta de escrúpulos que tivessem, seriam capazes de cometer, sozinhos, tantas falcatruas. Que seus atos não eram determinados, solicitados ou no mínimo tolerados por membros da Mesa ou senadores, beneficiários ou não das imoralidades cometidas. Que os senadores tenham achado normal e legal ver seus parentes e seguidores nomeados sem qualquer publicidade. Afinal, para ser senador, uma das mais difíceis eleições dentre as existentes no país, o indivíduo tem de ser altamente preparado, bem informado e ter um grande leque de contatos e relações. “Bobo não chega lá”, já dizia o deputado Ulysses Guimarães, em relação à Câmara e ao Senado.

Para tentar redimir-se perante a nação, o Senado Federal tem de abrir uma investigação ampla, geral e irrestrita. Sem cartas marcadas nem favorecimentos. Realizar um processo onde apure quem são os funcionários executores dos procedimentos ilegais, seus mandantes e os coniventes para que, cada qual, seja chamado a responder conforme o grau de sua culpa ou omissão. Feita a apuração – inclusive uma auditoria sobre o desembolso que as medidas ilegais trouxeram aos cofres públicos -, os funcionários devem ser punidos de conformidade com os estatutos e os detentores de mandato popular, conforme a legislação específica, com a cassação por falta de decoro parlamentar e improbidade. E cada qual, chamado a restituir ao erário sua justa parte no rombo causado, acrescida de multas, juros e correções.

Inspirado na Câmara dos Lordes da Grã-Bretanha e na doutrina legislativa francesa, o Senado Federal foi criado em 1824, por D. Pedro I. É a mais alta instância legislativa do país e sua função básica é dar equilíbrio político ao Estado, já que composto por políticos mais experientes, todos com mais de 35 anos de idade e detentores de mandato de 8 anos. Mas, mesmo com todo esse poder e representatividade, os senadores não são figuras acima do bem e do mal. Devem cumprir as leis como faz todo cidadão. Até mais que o cidadão, pois, como membros da casta superior, soa falso quando alegam ignorância ou desinformação.

O Senado é uma tradicional e importantíssima instituição da sociedade, e assim tem de ser preservado. Se existirem no seu seio figuras incompatíveis com seus altos objetivos, elas têm de ser exemplarmente expurgadas e substituídas por quem melhor represente os interesses nacionais. A sociedade não pode admitir a existência de senador sob suspeita. Nem concordar com a solução folhetinesca de que o principal suspeito de cometer o crime é, sempre, o mordomo...



Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves* – diretor da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

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