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Geral

Artigo do juiz de Direito Evandro Pelarin

Evandro Pelarin - 12 de agosto de 2009 - 11:38

Pais e justiça: uma parceria para o futuro

Nossa principal avenida não é um lugar seguro. Investigações da polícia revelam intensa ação de traficantes; geralmente, depois da meia-noite. Ali ocorrem importantes apreensões de drogas na cidade. Por isso, menores de dezoito anos não devem permanecer nesse local, nem outro semelhante (ruas, praças, entorno do Shopping), de madrugada. Ficam expostos à abordagem de traficantes.
Os pais devem estar atentos. Vigiar os filhos e saber quem os acompanham. Cobrar atitudes. Marcar horário de retorno para casa, nunca depois das vinte e três horas. Com isso - o que não é pouco - exercem proteção legítima e eficiente. E ajudam as autoridades a prender os meliantes que perambulam altas horas da noite e se aproveitam de crianças e adolescentes desacompanhados.
Infelizmente, alguns pais não cumprem o seu papel. Não fixam horários. Nada conhecem dos acompanhantes dos filhos, nem imaginam onde eles estão. Pior: em várias madrugadas de trabalho, tivemos dificuldade em localizar os próprios pais, que não estavam em casa, nem o filho sabia onde eles poderiam ser localizados. Ou seja, pais que iam atrás de sua própria diversão e abandonavam os filhos nas ruas.
É difícil segurar um adolescente dentro de casa, à noite. Mas isso não justifica a desídia e o descaso. Uma coisa é o desejo do menino ou da menina em sair; outra, a atitude dos pais em relação a isso. Ceder, imoderadamente, não é uma opção válida. Mas, ajustar horários, buscar o filho e vigiá-lo; isso é o exercício lídimo de responsabilidade de pais.
Filhos desobedientes, ao extremo, rompem as imposições familiares e causam transtorno. Em casos assim, pode-se buscar socorro em várias frentes: Igrejas, amigos, associações etc. Também está disponível a equipe da Infância e Juventude. Não são poucos os pais que procuram ajuda do Conselho Tutelar (que tem feito um trabalho brilhante). A Delegacia da Mulher e da Criança, a Polícia Militar, o Ministério Público, o Poder Judiciário. Todos irmanados e num só objetivo: auxílio aos pais e aos filhos.
Ninguém de nossa equipe aponta o dedo em riste para acusar pais, como negligentes, sem antes conhecer a família e o caso sob análise. Ao contrário. Nossa disposição inicial é justamente a de assistência. Se necessário, seguimos de perto os passos da criança e do adolescente. Tudo em parceria com os pais. Todavia, quando nos deparamos com pais relapsos, que fogem ao enfretamento do problema, daí aplicamos o Estatuto da Criança e do Adolescente que é bem claro: penalização de pais omissos.
Nossa convicção é plena e num sentido: família unida, filhos vigiados, autoridades trabalhando. Assim, o futuro pode ser promissor. Por outro lado, pais negligentes, filhos desregrados e soltos pelas ruas, autoridades que agem depois da ocorrência grave: descrença no amanhã. Ou agimos agora, na prevenção, ou ficaremos a lidar apenas com a aplicação de punições aos jovens infratores, restando lamento às suas famílias e às suas vítimas, a recolher os cacos e os prejuízos.
O criminoso não surge depois dos dezoito anos. Ninguém chega nessa idade, reflete e diz a si mesmo: agora vou para o crime. Isso não é a regra, a ordem natural. A falta de noção do que é certo e do que é errado começa bem antes dos dezoito anos e vai se moldando com o tempo. As autoridades devem trabalhar e aplicar a lei quanto mais cedo. Aos pais, cabe o exercício permanente, sem fim, de educar com amor. E o verdadeiro amor é exigente; naturalmente, um exercício de afeto e de limites.
- Evandro Pelarin -

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