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Artigo de Rogério Tenório de Moura

Rogério Tenório de Moura - 20 de julho de 2008 - 14:39

Recentemente tornou-se moda nos meios de comunicação o termo homofobia, mas não como tantos outros vocábulos que passam por períodos de sístole e distotole. O uso indiscriminado de tal termo tem se revertido em vexação contra todos aqueles que professam um credo religioso que condena o homossexualismo. Assim sendo, ao menos trinta por cento da população brasileira, número aproximado de evangélicos no país, hodiernamente, tem recebido a pecha de intolerante, arbitrária, preconceituosa... e tantos outros termos notoriamente pejorativos.
Para se garantir os direitos de uma minoria homossexual, uma significativa parcela da população brasileira tem tido seus direitos de liberdade de expressão e de culto religioso ameaçados. Esclareço, não se trata apenas de uma parcela da imprensa ter feito uma escolha explicitamente facciosa e falaciosa, mas da iminente apreciação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 00122/2006 pelo Senado Federal, que busca justamente colocar uma mordaça gay na boca de todos os líderes religiosos que defendem nada mais nada menos do que a doutrina bíblica.
Antes de prosseguirmos, gostaríamos de esclarecer que somos defensores ferrenhos da liberdade de expressão, princípio básico para o exercício pleno da cidadania e para a existência de uma democracia de fato, da liberdade religiosa e da livre orientação sexual; aliás todos direitos resguardados por nossa Constituição “cidadã”.
Se o controverso projeto for convertido em lei, conforme compromisso do Presidente, que é favorável ao mesmo, ocorrerá uma perseguição religiosa sem precedentes em toda a história de nosso país. A proposta prevê punição a qualquer pessoa que se manifestar, mesmo que pacificamente, contra o homossexualismo.
Ora, o que os defensores de tal absurdo não percebem é que o homossexualismo não deve acrescentar direitos a ninguém, uma vez que ao garantir ao indivíduo que tem essa orientação o privilégio de estar acima de qualquer juízo de valor, coloca-se o mesmo em posição privilegiada, acima do próprio direito, uma vez que tolhe o direito de outrem de expressar suas convicções. Se por um lado cada um tem o direito a livre orientação sexual, do mesmo modo, todos tem direito a liberdade de suas convicções. Essas garantias constitucionais não são excludentes entre si, mas podem e devem vigorar em perfeita harmonia.
O que está em questão não é o mérito ou demérito do homossexualismo em si e sim a legalização de um crime contra a liberdade de expressão religiosa, o que fere diametralmente a Constituição Federal. Criar normas que venham a reprimir esta liberdade é retroceder no tempo, é o mesmo que trazer à tona as trevas da barbárie da Idade Média.
Ressalte-se que defendemos veementemente a liberdade individual de cada um de concordar ou não com a homossexualidade. Ficando à escolha deste os motivos de sua convicção, resguardando, porém ao homossexual praticante o direito de não ser discriminado, uma vez que a ninguém que não a seu parceiro tem de prestar contas de sua vida sexual. Entretanto não se deve obrigar ninguém, via “canetaço” a conscientizar-se da concepção ou diretriz de vida que deve seguir.
Faz-se salutar que de acordo com o artigo 8 do PLC em questão ninguém pode ser impedido de expressar sua afetividade em local público, sob pena de reclusão de dois a cinco anos de prisão. Levando-se em conta que o direito não é uma ciência exata, e sim humana, logo social e passível de interpretações diferenciadas, um diretor pedagógico, por exemplo, pode se levado à cadeia por não permitir namoros na escola, seja de hetero, seja de homossexuais; assim o direito de estabelecer normas e regras internas é usurpado da instituição educacional!
Já o artigo 16º condena “prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”. Quanto à questão da violência, ao menos física, creio não haver pontos conflitantes, porém todo o restante do artigo é extremamente vago e subjetivo, pois dependendo do estado emocional momentâneo do indivíduo ele pode se sentir constrangido, intimidado, avexado ou não, e o que constrange uma pessoa pode não constranger outra.
Tal projeto é uma afronta ao Estado Democrático de Direito e à liberdade religiosa. Aos ignorantes, evangelicofóbicos de plantão, sugiro que antes de saírem criticando o credo alheio, procurem ter conhecimento de causa e saber o que estão condenando para não darem “bom dia a cavalo”. Leiam Marcos 2.16 e 17; João 8.3-11 e I Conríntios 6.9 e 10; estas passagens deixam clara a condenação que a doutrina cristã atribui ao homossexualismo, porém sintetizam perfeitamente a benevolência, compreensão e amor que Jesus tem pelo pecador em detrimento do pecado.
Para concluir, convido o leitor a refletir sobre o grau de petulância de uma pessoa que se acha no direito de não ser alvo de críticas de espécie alguma, mesmo morando em um país que prima pela liberdade de expressão. Depois de termos sofrido tantos anos debaixo da chibata da censura, conquistamos o direito de criticar militares, artistas, jornalistas, sacerdotes, o Presidente da República (por mais que ele não tolere), Deus e o diabo; mas querem colocar os cidadãos homossexuais pairando acima do bem e do mal!

Rogério Tenório de Moura
é licenciado em Letras pela UEMS,
especialista em Didática Geral e em
Psicopedagogia pelas FIC; presidente
em exercício do SISEC.

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