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Artigo: Crianças no banco de trás

Prof. Rosildo Barcellos* - 30 de março de 2009 - 09:32

Infelizmente eu tenho sempre de bater na mesma tecla: a de que ainda não sabemos cuidar de nossas crianças. Um exemplo disso é que no Brasil mais de 1.200 crianças morrem por ano em decorrência de acidentes de automóvel. Uma das causas do alto número de acidentes é o hábito de se transportar as crianças soltas ou no colo de um adulto - em caso de colisão, elas podem ser expelidas do veículo ou arremessadas contra as partes internas dos mesmos (vidros, painel, bancos). A regra é clara para transporte de crianças no carro é: o lugar delas é no banco traseiro (no centro do banco, de preferência), com cadeirinha de segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo nº 64, que crianças de até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 15, Art. 1º).

Desde os primeiros passeios o bebê já deve ser acomodado em uma cadeirinha própria (mais segura do que o colo da mãe). Também conhecidas como bebê-conforto (em forma de concha), as cadeirinhas são pequenas, confortáveis e adequadas aos recém-nascidos. Só podem ser instaladas no banco traseiro e voltadas para trás (de costas para frente do carro) e possuem cintos de três ou cinco pontos.

Instalado dessa forma o bebê tem seu pescoço protegido de quebra, em caso de acidente ou freada brusca - quando o seu corpo tende a ir para frente. A cabeça de um bebê com idade inferior a um ano representa quase metade do seu peso total, por isso é importante que essa região do corpo esteja bem acondicionada e protegida, já que qualquer desaceleração brusca pode provocar danos irreparáveis na coluna cervical.E em função dessas informações chamo a atenção dos pais para que fiquem atentos ao transporte de crianças em veículos automotores para que venhamos a ter no futuro um número cada vez menor de famílias tristes por acidentes com seus entes queridos,notadamente as crianças.

Outrossim a partir do dia 1º de abril, passa a ser obrigatória a venda de cadeirinhas, assentos de elevação ou outro equipamento de retenção para criança com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A medida foi estabelecida pela portaria número 7/08 do Inmetro.Quero enfatizar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução de número 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção; acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

A mesma normativa reforça o que comentei anteriormente onde crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto e acrescenta que crianças entre um e quatro anos devem ficar em cadeirinhas. E aquelas de quatro a sete anos e seis meses precisam ser levadas em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo, táxi e escolares. É mister se apressar posto que a partir de junho do próximo ano, será iniciada a fiscalização do uso dos equipamentos de retenção, conforme o que está descrito na normativa. Se não conduzidas adequadamente, em casos de acidentes, as crianças podem ficar com seqüelas irreversíveis, entre as quais lesões na cabeça e coluna cervical, por não estarem utilizando um sistema de retenção de impacto. O transporte inadequado de crianças é considerado uma infração gravíssima, com o registro de sete pontos na Carteira de Habilitação do condutor e multa de R$ 191, 54.

*articulista



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