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Artigo: Além da culpa

Rosildo Barcellos - 18 de agosto de 2012 - 15:33

Com fulcro na experiência em sala de aula, percebo que a cada dia encontramos mais óbices para se resgatar os valores aceitáveis de convivência pacífica, envolvendo o trinômio: família, escola e comunidade.Tenho sido procurado por orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos que informam colher inúmeras dificuldades para elucidar a complexa problemática do adolescente em conflito,tanto com a lei como consigo mesmo, haja vista que o modelo “tradicional” de sistemas penais não contemplam,neste momento, a plena eficiência. O Estatuto da Criança e do adolescente ( ECA) preconiza pela remissão (Art 126 a 128) e penas alternativas aonde se inclui a obrigação de reparar o dano e a prestação de serviços a comunidade(Art 112). Mas está evidente que as supramencionadas diretrizes não estão sendo razoavelmente eficazes para a buscada aplicabilidade dos princípios restaurativos na questão dos menores.

Evidentemente a melhor solução para as desavenças familiares ainda é a conciliação e a mediação buscando-se ao máximo evitar o litígio.Está cada vez mais raro o abraço entre pais e filhos e o respeito ao professor em sala de aula. Destarte é nítido e cristalino que muitas vezes os papéis de vítima e infrator confundem-se, não sendo adequado promover a polarização dos litigantes. Em casos de violência física na escola, nas relações de vizinhança e entre familiares pode acontecer, por exemplo, de o \\\"infrator\\\" estar reagindo a alguma agressão precedente por parte da \\\"vítima\\\", que pode ser de natureza que favoreça o “bullyng”. A punição nesses casos peremptóriamente seria revitimizadora e não contribuiria para a melhoria das relações entre os envolvidos, nem para a realização da justiça.

Estive neste mês realizando um Curso de Mediação de Conflitos pelo Ministério da Justiça e conhecendo a realidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que inclusive teve visita de uma comissão de estudiosos do tema oriundos da Espanha – Programa Eurosocial; e vejo com grande alegria, neste sentido, a sempre atuante Secretaria de Educação do Estado de MS em parceria com o Egrégio e Insigne Tribunal de Justiça do Mato Grosso do sul, por estar implantando a Justiça Restaurativa e firmando um acordo de cooperação para um projeto de execução de ação conjuntas.Já implantada em Três Lagoas e de forma inovadora em Amambai, com a Justiça Restaurativa Indígena estamos certamente caminhando para um futuro promissor com este ato. Neste particular estamos bem a frente de muitos estados até porque o estilo de resolução de conflitos através dos princípios da Justiça Restaurativa tem o supedâneo suficiente para alicerçar a construção de ambientes sociomorais na escola e na comunidade, de forma que seja possível a discussão e o fortalecimento de conceitos e valores morais, que contribuam para a consolidação da cooperação do corpo docente e discente e para a construção da autonomia da comunidade e por derradeiro, para o combate a violência que neste momento é fator de inexorável preocupação.

*Articulista

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