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Artigo: A realidade poética de Gabriela

Prof. Rosildo Barcellos - 28 de junho de 2012 - 12:38

Não sou “noveleiro”, mas por uma questão história e de memória deitei meus olhos para assistir a “novela das 11”. No ano em que se comemora o centenário de nascimento de um ícone da literatura brasileira, nada mais justo do que homenagear Jorge Amado com uma de suas grandes obras.Quase 40 anos depois de exibida e tornar-se uma das mais clássicas da nossa dramaturgia, lançando ao estrelado a gloriosa Sônia Braga, a novela foi preparada para comemorar, na época, os dez anos da Rede Globo na adaptação de Walter George Durst com direção geral de Walter Avancini. Não é um remake da novela homônima de 1975, mas uma adaptação do livro de Jorge Amado escrito por Walcyr Carrasco, com Juliana Paes vivendo a emblemática protagonista.

Assistir essa produção aguçou meu conhecimento da evolução histórica dos direitos humanos e torna possível a compreensão a partir de uma seqüência uniforme e de fundamentação, posto que a história começa no sertão da Bahia em 1925, ano em que ocorreu uma grande seca no Nordeste brasileiro, o que obrigou populações famintas a migrarem para o sul do estado em busca de melhores condições de vida. É neste cenário que a jovem Gabriela parte para Ilhéus, próspera cidade no litoral, reduto de ricos fazendeiros de cacau. E nesse cenário se retrata a condição da mulher naquela época notadamente com as personagens Sinhazinha e Malvina. Fato curioso : José Wilker e Ary Fontoura aparecem nos elencos das duas versões de Gabriela. Em 1975, Wilker foi Mundinho Falcão (personagem hoje de Matheus Solano). Agora, Wilker é o Coronel Jesuíno (que foi Francisco Dantas em 1975). Ary Fontoura, por sua vez, foi o Doutor Pelópidas em 1975 (hoje, Ilya São Paulo), e na versão atual é o Coronel Coriolano (personagem de Rafael de Carvalho na década de 70).

Mas além desta curiosidade sobredita, outro fato que me chamou a atenção foi o quanto tempo demorou para que tivesse de alguma forma constitucionalizado como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana. Agora sim, um dos objetivos fundamentais em nosso país é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A Constituição de 1988 prevê como direito constitucional a igualdade de todos perante a lei sem distinção de qualquer natureza e a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações.

E digo mais; apenas em 07 de agosto de 2006 é que foi sancionada a lei 11340 – Lei Maria da Penha. Ou seja a novela dá mostras claras do que era a opressão às mulheres no início do século XX, época em que o folhetim se passa e eu me pergunto quanto tempo se passou para que a legislação pertinente pudesse estar a disposição para ser utilizada. Fico pensando quantas pessoas tiveram de sofrer humilhações e perdas antes destes dispositivos legais pudessem ser utilizados.

Destarte ,isso me lembra a história de um homem que se colocou na entrada de Sodoma, denunciando a injustiça e a impunidade que reinavam na cidade. Até que um indivíduo passou por este homem e comentou: “Por anos você tem ficado aí tentando persuadir as pessoas a mudarem de atitude e com nenhuma delas obteve sucesso. Por que você continua? Este respondeu:Quando inicialmente vim para cá eu protestava, pois tinha esperanças de modificar as pessoas. Agora, continuo a gritar e denunciar, pois, se não o faço, elas é que terão me modificado”. Essa é a lição de Gabriela Cravo e Canela. Mormente, a luta de Maria da Penha Maia Fernandes(A lei 11340 levou seu nome) durou 20 anos e de tantas outras mulheres muito mais, outras até morreram pelo que acreditavam.O novo Código Penal por exemplo precisa ser discutido amplamente com a sociedade.Precisamos ser agentes da nossa própria história. E porque não, nós abraçarmos uma causa verdadeira, pacificamente mas com coragem e paixão, e lutarmos por ela.
*Articulista














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