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Artigo: A Imponderabilidade do Voto

Rosildo Barcellos - 24 de agosto de 2012 - 12:09

Não são todas as vezes que conseguimos ser ultores de nossos próprios atos. Todavia, a estatística e a pesquisa nos fazem estar sempre ponderando sobre o nosso futuro e o que poderá advir de nossos questionamentos. É notório o leque de diversificações que passou a família nos últimos dez anos e ouso dizer que é de extrema complexidade os processos que poderiam ser as molas motrizes destas mudanças.Mas tenho por certo que pelo menos os prognósticos de políticas sociais e econômicas; assim como as expectativas sobre casamento, filhos e relações de gênero foram as mais evidentes.

Outrossim chegamos a 2009 (PNAD 2010- Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio-IBGE), com 62 milhões de famílias dos quais 47% casais heterossexuais com filhos,19% famílias monoparentais (pai ou mãe);17% famílias sem filhos;11% pessoas sozinhas;4%famílias com parentes,8,4% famílias com filhos frutos de outra relação e 0,16% cônjuges do mesmo sexo.E esta mudança de ações e relações de décadas anteriores, também pressupõe alteração e melhor entendimento das leis que regem nossos caminhos ou até mesmo modificações se forem preciso. Daí a importância de se escolher bem através do voto as pessoas a quem passaremos a procuração de legislar por nós; assim como ,as que estarão a frente do executivo.

Destarte,já foi dado a largada para a corrida as urnas de 2012, e neste período chovem ideias incitando a população a votar nulo como a famosa tábua da salvação.Considero a legislação de trânsito e a legislação eleitoral as mais vulneráveis de se apegar a correntes temerosas, até porque não fazem parte da grade curricular da maioria dos cursos superiores na área.

Como foi supracitado, houve uma grande mudança nos últimos dez anos em quase tudo neste país;mas a ideia de não se votar em branco é questão histórica , da época que a cédula ainda era de papel e com a cédula em branco.Na hora da contagem havia a possibilidade de arcar a favor de alguém em função de algum favorecimento. É engodo fugaz em época de eleições não se ater na Constituição Federal e ao ditame mor das Eleições (Lei 9.504/97). Ou seja, é cristalino afirmar que em um pleito eleitoral vigora o princípio da maioria absoluta de votos válidos, ou seja, somente são contabilizados os votos nominais e os de legenda. Os votos brancos e nulos não fazem parte dos cálculos eleitorais. Tanto é verdade que para exemplificar, nas cidades de Dois Irmãos do Buriti e Inocência no Mato Grosso do Sul e mais 104 outras cidades brasileiras, há a necessidade de votar apenas o próprio candidato a prefeito, para ele ser eleito.

Quero que tenham a fleumática certeza de que , anular seu voto ou votar em branco não interfere, de pronto, no resultado das eleições. A única ressalva é que conforme a situação e, em 2012, é caso do Prefeito. Teóricamente, na majoritária; pode haver uma contribuição para eleger o candidato “à proa”. Votar branco ou nulo contribui para perder o arroubo da legitimidade, fato que combatemos; e em tese, não vislumbro previsão específica, por este caminho, de que havendo a maioria de votos nulos/brancos a eleição seja refeita, com fulcro no Codex Eleitoral. E o ato em comento, não coaduna com os anos de luta que tivemos para participar de eleições livres e democráticas. Não esqueçam que quando Alzira Soriano, a primeira mulher na América Latina a ser eleita para um cargo executivo: a prefeitura de Lajes, no Rio Grande do Norte; as mulheres nem sequer tinham o direito de votar. O primeiro registro de voto feminino no Brasil, foi também no Rio Grande do Norte, em Mossoró,1928, por Celina Guimarães Viana.



*Articulista

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