Geral
Artigo: A criminosa receptação
Toda vez que um assaltante ou bando rouba um carro, uma carga, uma joalheria ou qualquer outro bem de pequeno ou grande valor, a ação é fruto da ordem sanguinária de um receptador. Ele encomenda a mercadoria, os puxadores a subtraem e entregam, recebendo quantias irrisórias em relação ao seu valor de mercado. Ate aí já foram cometidos pelo menos dois crime: o roubo ou latrocínio (quando os assaltantes matam para roubar), e a própria receptação, operada pela empresa criminosa. Mas, a partir desse ponto, uma série de outros delitos ocorre como conseqüência, tais como desmanche ilegal, outras vendas e receptações da mercadoria roubada, sonegação fiscal e trabalhista, etc.
A simples constatação desse quadro perverso, a que toda a população está sujeita, nos remete ao raciocínio de que o receptador é o verdadeiro câncer da sociedade, um grande mal a ser combatido com toda força e determinação. Sem o seu concurso, a maioria dos furtos e roubos não ocorreria porque os ladrões não teriam, por falta de compradores, como lucrar com as mercadorias subtraídas e, de quebra, ainda ficariam sujeitos à prisão se com elas fossem encontrados. O combate ao roubo é hoje uma guerra que não só as polícias, mas toda a sociedade tem o interesse e até o dever de promover. Como em toda guerra, uma das estratégias é cortar a linha de suprimento ou abastecimento dos combatentes.
O receptador - muitos deles encastelados em seus escritórios e mansões com ar-condicionado e alta mordomia - é o grande inimigo a ser combatido e, na medida do possível, eliminado. Pelo potencial de destruição, prejuízo e desagregação social que provoca, sua atividade, inegavelmente, pode ser considerada crime hediondo e, como tal, merece todos os rigores da lei e o interesse especial de legisladores e autoridades na sua aniquilação.
Para o bem e a libertação da sociedade - que hoje nem pode usufruir dos seus bens por causa do risco dos ladrões - nenhum receptador, mesmo os não presos em flagrante, por conta de sua periculosidade, não deveria ter o direito de responder em liberdade. Toda vez que forem encontrados na rota de mercadorias roubadas ou de outro tipo de origem ilícita, devem permanecer trancafiados até o julgamento. Da mesma forma, não devem receber os favorecimentos carcerários que encurtam a pena original.
O Brasil é muito brando e permissivo ao cobrar seus criminosos pelos agravos que causam à sociedade. Deveria fazê-lo apenas com aqueles que têm possibilidades de recuperação. Não é o caso do receptador, que age de forma premeditada, abusa do poder econômico ilegalmente amealhado e, com suas garras, movimenta vários segmentos do crime, causando prejuízos materiais, vítimas, insegurança e sofrimento à população.
Governantes, parlamentares, juristas e membros do Judiciário e da estrutura policial farão um grande bem ao Brasil ao promoverem a verdadeira caça ao receptador. Sem essa praga social, poderemos todos, finalmente, viver em paz...
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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Dados do Autor:
Dirceu Cardoso Gonçalves tenente-PM*
RG nº 5301.573-SP