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Artigo: A criminosa receptação

Dirceu Cardoso Gonçalves – tenente-PM* - 16 de fevereiro de 2011 - 08:21

Toda vez que um assaltante ou bando rouba um carro, uma carga, uma joalheria ou qualquer outro bem de pequeno ou grande valor, a ação é fruto da ordem sanguinária de um receptador. Ele encomenda a mercadoria, os puxadores a subtraem e entregam, recebendo quantias irrisórias em relação ao seu valor de mercado. Ate aí já foram cometidos pelo menos dois crime: o roubo ou latrocínio (quando os assaltantes matam para roubar), e a própria receptação, operada pela “empresa criminosa”. Mas, a partir desse ponto, uma série de outros delitos ocorre como conseqüência, tais como desmanche ilegal, outras vendas e receptações da mercadoria roubada, sonegação fiscal e trabalhista, etc.

A simples constatação desse quadro perverso, a que toda a população está sujeita, nos remete ao raciocínio de que o receptador é o verdadeiro câncer da sociedade, um grande mal a ser combatido com toda força e determinação. Sem o seu concurso, a maioria dos furtos e roubos não ocorreria porque os ladrões não teriam, por falta de compradores, como lucrar com as mercadorias subtraídas e, de quebra, ainda ficariam sujeitos à prisão se com elas fossem encontrados. O combate ao roubo é hoje uma guerra que não só as polícias, mas toda a sociedade tem o interesse e até o dever de promover. Como em toda guerra, uma das estratégias é cortar a linha de suprimento ou abastecimento dos combatentes.

O receptador - muitos deles encastelados em seus escritórios e mansões com ar-condicionado e alta mordomia - é o grande inimigo a ser combatido e, na medida do possível, eliminado. Pelo potencial de destruição, prejuízo e desagregação social que provoca, sua atividade, inegavelmente, pode ser considerada crime hediondo e, como tal, merece todos os rigores da lei e o interesse especial de legisladores e autoridades na sua aniquilação.

Para o bem e a libertação da sociedade - que hoje nem pode usufruir dos seus bens por causa do risco dos ladrões - nenhum receptador, mesmo os não presos em flagrante, por conta de sua periculosidade, não deveria ter o direito de responder em liberdade. Toda vez que forem encontrados na rota de mercadorias roubadas ou de outro tipo de origem ilícita, devem permanecer trancafiados até o julgamento. Da mesma forma, não devem receber os favorecimentos carcerários que encurtam a pena original.

O Brasil é muito brando e permissivo ao cobrar seus criminosos pelos agravos que causam à sociedade. Deveria fazê-lo apenas com aqueles que têm possibilidades de recuperação. Não é o caso do receptador, que age de forma premeditada, abusa do poder econômico ilegalmente amealhado e, com suas garras, movimenta vários segmentos do crime, causando prejuízos materiais, vítimas, insegurança e sofrimento à população.

Governantes, parlamentares, juristas e membros do Judiciário e da estrutura policial farão um grande bem ao Brasil ao promoverem a verdadeira caça ao receptador. Sem essa praga social, poderemos todos, finalmente, viver em paz...



Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

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Dados do Autor:

Dirceu Cardoso Gonçalves – tenente-PM*

RG nº 5301.573-SP

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