Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Artigo: A cadeirinha e as crianças

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - 01 de setembro de 2010 - 08:24

Agora é lei. Toda criança até 10 anos deve ser transportada no banco
traseiro do veículo e as de até sete anos e meio têm de ser acomodadas nas
cadeirinhas de diferentes configurações. É uma determinação que tem por objetivo
proteger a segurança e manter a vida dos pequenos passageiros. Mas há, pelo menos,
um problema: os fabricantes não conseguiram abastecer o mercado até o dia 31 de
agosto e, a partir de 1º de setembro, quem não tiver o equipamento está impedido de
transportar crianças, sob pena de sofrer multas, perder pontos na carteira e ainda
ter o veículo apreendido.
Toda inovação que aumente a segurança no trânsito deve ser bem aceita pela
população. Mas as autoridades não podem se esquecer do bom senso. Muito proprietário
de veículo, que transporta crianças e não pode deixá-las para trás, não conseguiu
adquirir a cadeirinha por uma razão simples: ela não está disponível no mercado.
Penalizá-lo por isso é um exagero, uma injustiça. Ele não adquiriu o equipamento
porque não o encontrou disponível. Em assim sendo, como é que poderia tê-lo em seu
veículo?
As autoridades responsáveis pela exigência e sua fiscalização, se bem
intencionadas, têm a obrigação de pesquisar o mercado e verificar se as cadeirinhas
realmente estão em falta nas lojas de acessórios e, até, se as disponíveis são
apenas as de custo mais elevado, inacessíveis aos condutores de baixa renda. Se a
escassez ficar confirmada, não há razão para manter o vigor da exigência a partir de
1º de setembro.
A resolução nº 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), exigindo
a adoção da cadeirinha foi editada dia 28 de maio e publicada em 9 de junho de
2008, determinando que o equipamento deveria estar presente nos veículos 24 meses
depois. Isto é, em maio ou junho de 2010. Isso não aconteceu porque o equipamento
não estava à disposição dos usuários. A nova data estabelecida foi 1º de setembro
mas, pelo visto, o problema continua.
Nos últimos dias, surgiu uma atenuante. Os veículos com cintos de dois
pontos (fabricados até 1998) não precisam ter a cadeirinha, pois até então não havia
a exigência do cinto de três pontos – em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999 – e
nem a exigência de certificação do produto pelo Inmetro (Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Com sua sempre presente veia
humorística, o brasileiro já pensou, até, em adquirir um veículo velhinho para levar
as crianças. Há quem diga que, em alguns casos, esse carrinho pode até custar menos
do que a cadeirinha exigida pelo Contran. Exagero à parte, é uma questão para ser
pensada...
Que venham a segurança e a modernidade. Mas tudo deve ocorrer de forma
sensata e possível. Ninguém pode obrigar o dono do veículo a adquirir um produto que
não encontra no mercado. Até hoje, as crianças foram transportadas sem cadeirinha e,
com certeza, não perecerão se assim continuarem por mais alguns meses...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist.
Social dos Policiais Militares de São Paulo)
[email protected]

SIGA-NOS NO Google News