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Geral

Arquivado MS contra ato da Câmara dos Deputados

STF - 22 de agosto de 2006 - 19:16

O ministro Eros Grau negou seguimento [arquivou] ao Mandado de Segurança impetrado, no Supremo Tribunal Federal (STF), por nove parlamentares contra Ato da Mesa da Câmara dos Deputados (Ato nº 84, de 15 de agosto de 2006). A norma alterou o prazo para a apresentação da defesa dos acusados pelas representações originárias das comissões parlamentares de inquéritos (artigo 267, parágrafo único do Regimento Interno daquela Casa Legislativa).

Os advogados dos parlamentares alegam que o ato impugnado viola o disposto no art. 5º, LV, da Constituição do Brasil, uma vez que altera prazo processual de processo administrativo já em curso perante a Câmara dos Deputados, o que causa prejuízo a ampla defesa dos acusados.

O ministro Eros Grau, relator do MS, entendeu que o ato questionado tem caráter normativo, disciplinando situações gerais e abstratas. “Produz efeitos análogos ao de uma “lei em tese”, contra a qual não cabe mandado de segurança [Súmula n. 266 desta Corte]”, afirmou o ministro ao negar seguimento ao MS.

O caso

O Congresso Nacional instaurou Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para a apuração do envolvimento de parlamentares em supostas fraudes ocorridas na compra de ambulâncias por prefeituras de diversos municípios do país. O relatório elaborado ao final dos trabalhos da CPMI apontou os nomes dos impetrantes como acusados e encaminhou ao Conselho de Ética e Disciplina da Câmara dos Deputados.

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