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Arquivada no STF interpelação contra o ministro Jobim

ABr - 10 de fevereiro de 2006 - 07:54

O ministro Joaquim Barbosa determinou o arquivamento do pedido de interpelação contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. A ação, que foi ajuizada por um grupo de magistrados, advogados e representantes da sociedade civil, pedia que Jobim esclarecesse se é ou não candidato a cargo eletivo nas eleições deste ano.

De acordo com informações do STF, o ministro Joaquim Barbosa argumentou que "a Constituição Federal, ao definir o interesse direto ou indireto dos membros da magistratura, para efeitos do seu art. 102, I, n, atribuiu-lhe uma noção precisa, de modo a delimitar excepcionalmente a competência do Supremo Tribunal Federal em contraposição à das demais Cortes".

O ministro entendeu que o Supremo não é competente para examinar o caso e observou que o pedido de interpelação tem como finalidade instruir possível acusação de crime de responsabilidade por parte do ministro Nelson Jobim.

Como relator, ressaltou a existência de previsão constitucional para o Supremo julgar seus próprios ministros em caso de infração penal comum, mas pelos crimes de responsabilidade a competência constiucional para processar e julgar os ministros do STF é do Senado. "Trata-se, sem maiores dúvidas, de uma separação constitucional rigorosa entre jurisdições distintas", afirmou o ministro.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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