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Geral

Arquivada ação movida pelo Estado para receber 60 reais

Patrícia Panpini - TJ/GO - 15 de março de 2007 - 07:09

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, indeferiu hoje (14) petição inicial de ação de execução fiscal movida pelo Estado de Goiás contra a Expresso Daera Ltda em razão de uma dívida de R$ 20,69 que, atualizada e acrescida de juros, chega a R$ 61,31. O magistrado entendeu que ocorreu falta de interesse de agir vez que os gastos com a tramitação da ação - considerando desde o trabalho do seu procurador aos serviços judiciais, incluindo locomoção de oficial de justiça e o tempo do magistrado - seria muito maior que o valor a ser recebido pelo Estado.

"É manifesta a falta de interesse de agir neste caso, especialmente considerando a desproporção entre o tamanho do Estado e a importância reclamada. Assim registro porque, evidentemente, se se tratasse de uma execução em curso perante o juizado especial, promovida por pessoa de baixo poder aquisitivo, naturalmente o desfecho seria outro", comentou o juiz, lembrando também que a execução em questão poderia até mesmo ser comparada "com o comportamento daquele que, temendo ser furtado de determinado bem, emprega equipamentos de segurança e vigilância em valores muito maiores".

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