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Geral

Árbitros de futebol são segurados obrigatórios doO INSS

AgPrev - 04 de novembro de 2004 - 13:53

A Auditoria Fiscal do INSS participa, nesta sexta-feira (5), do XVII Congresso Nacional dos Árbitros de Futebol, realizado no Hotel Sol das Caldas, em Caldas Novas (GO). Os árbitros de futebol e seus auxiliares são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes individuais.

O coordenador do Grupo de Trabalho de Futebol do INSS, o auditor fiscal Sérgio Augusto Falcão, discursará sobre a legislação previdenciária aplicável aos árbitros, especialmente em relação às alterações trazidas pelas Leis nº10.666/03 e nº10.671/03, o Estatuto do Torcedor. Além do coordenador, participa também do Congresso Isabel Cristina Sobral, da Coordenação Geral de Benefícios, que vai orientar a categoria sobre os benefícios previdenciários a que tem direito.

O congresso reúne os dirigentes da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol e dos 27 sindicatos espalhados pelos estados brasileiros, além de autoridades da área esportiva nacional e internacional.

A Lei nº10.671/03 determina que a remuneração dos árbitros e de seus auxiliares é de responsabilidade da entidade de administração do desporto, federação ou confederação, ou da liga organizadora do evento. A Lei nº10.666/03 diz que cabe à confederação, ou à federação ou, ainda, à liga de futebol recolher ao INSS a contribuição individual de 11% descontada da remuneração paga aos árbitros e auxiliares de arbitragem, bem como declarar em sua Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social(Gfip). (Rosangela Elias)

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