Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Aquidauana: juiz manda reduzir salários de vereadores

Humberto Marques/Campo Grande News - 24 de julho de 2007 - 18:45

O juiz José de Andrade Neto, do 2º Ofício de Aquidauana, determinou a suspensão do reajuste aplicado aos vereadores do município nos anos de 2005 e 2003, com a devolução aos cofres públicos de valores pagos aos parlamentares acima dos proventos definidos em 2000. A decisão atende ao pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, que ingressou com ação civil pública questionando a legalidade dos dois últimos aumentos aplicados no Legislativo local.

Segundo a argumentação do Ministério Público Estadual, o reajuste concedido à legislatura 2005/2008 foi definido pela lei 1.968/04, que estabeleceu o limite máximo de 30% do ganho de um deputado estadual para os vereadores – obedecendo aos limites das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município. Porém, os proventos estariam sujeitos também ao aumento do orçamento de Aquidauana. Em 2005, conforme informações da presidência da Câmara à Justiça, o salário seria de R$ 2,8 mil, chegando a R$ 3,64 mil no ano seguinte com o aumento no orçamento municipal.

O juiz acatou a decisão considerando a data de assinatura da lei 1.968/04, promulgada em 25 de novembro de 2004 – semanas antes do encerramento do mandato dos parlamentares, para posse da nova composição da Câmara. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular no poder ou órgão público. Com isso, os vereadores deveriam voltar a receber os proventos definidos no reajuste anterior.

Porém, a lei 1.863/03, também da Câmara, havia alterado o salário dos parlamentares, que era de R$ 1,8 mil e passou a ter o teto de R$ 3 mil dentro da mesma legislatura – o que contraria o artigo 29/parágrafo VI da Constituição Federal, no qual é determinado que “o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observando o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica”. A matéria também delibera que cidades com população entre dez mil e 50 mil habitantes permitirão aos vereadores proventos de até 30% dos deputados estaduais.

Diante da alegação de irregularidade das duas leis que previram aumento salarial aos vereadores, o MPE solicitou que o valor retornasse ao do dispositivo legal aprovado anteriormente – a resolução 004/00, que estabeleceu o salário do parlamentar em R$ 1,8 mil. O juiz Andrade Neto acatou o pedido, determinado ainda que os atuais vereadores – Moacir Pereira de Melo, Iran Alves de Rezende, Sebastião de Souza Alves, Woterly Alex Garcia, Gustavo dos Santos, Vanildo Neves Barbosa, Sebastião Rodrigues dos Santos, Suely Almeida Nogueira, Cipriano Mendes Costa, José Alves Ribeiro Neto e Ordalino Martins da Cunha – devolvem aos cofres do município, com juros e correção monetária, todos os valores acima de R$ 1,8 mil recebidos como salário a partir de janeiro de 2005. O presidente da Casa de Leis ainda foi condenado a pagar multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da determinação.

SIGA-NOS NO Google News