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Aprovados novos limites de receita para microempresas

Agência Câmara - 16 de setembro de 2005 - 15:12

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 52/03, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), que aumenta o limite de receita bruta exigido para enquadramento de empreendimentos como micro e pequenas empresas no Simples. Pela proposta, o teto de faturamento anual para microempresas passa de R$ 120 mil para R$ 244 mil. Já os limites mínimo e máximo para empresas de pequeno porte passam a ser, respectivamente, R$ 244 mil e R$ 2 milhões, contra R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão estabelecidos pela Lei 9317/96, que criou o Simples.
O objetivo do projeto, segundo Carlos Eduardo Cadoca, é acabar com a defasagem da tabela, que não é corrigida desde 1998, e equiparar os valores, para efeitos fiscais, ao do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aprovado em 1999.
O parecer do relator na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), foi favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, que altera também outros quatro artigos da Lei 9317/96 sobre os valores de faturamento das micro e pequenas empresas.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi

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