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Aprovado texto-base de MP da reforma ministerial e transfere Coaf para Economia

Agência Câmara - 23 de maio de 2019 - 12:30

Medida Provisória 870/19 reduziu de 29 para 22 o número de ministérios. Pelo texto aprovado, Conselho de Controle de Atividades Financeiras sai do Ministério da Justiça e Segurança Pública e vai para a pasta da Economia. Dois últimos destaques à MP devem ser analisados pelo Plenário nesta quinta-feira (23).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (22), o texto principal da Medida Provisória 870/19, que reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições. Para concluir a votação, os deputados precisam analisar dois destaques pendentes apresentados ao projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Uma nova sessão extraordinária foi marcada para esta quinta-feira (23), às 9 horas.

Na principal votação de ontem, o Plenário mudou a MP original e tirou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, retornando-o ao Ministério da Economia, órgão ao qual pertencia antes da MP ser editada. Foram 228 votos a favor da mudança contra 210.

A alteração, entretanto, é feita no texto da lei de criação do Coaf (9.613/98), sem a inclusão do órgão na estrutura do Ministério da Economia.

O Coaf foi criado em 1998 e é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro a partir de informações repassadas pelo sistema financeiro sobre movimentações suspeitas de recursos.

Os defensores da transferência para o Ministério da Justiça, sob o comando de Sérgio Moro, argumentaram que isso facilitaria o combate à corrupção. Já os que votaram a favor de sua permanência na área econômica disseram que esse é o padrão adotado em vários países pela proximidade técnica do tema.

O Ministério da Economia assumiu ainda as atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho, extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o governo anterior.

O projeto de lei de conversão retorna para a pasta econômica as competências sobre registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano. Por outro lado, o Ministério da Economia perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

Fusão
Um acordo entre os partidos acabou com a polêmica possibilidade de criação de mais um ministério, mantendo o previsto Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional.

Política indigenista
Outra mudança feita pela comissão mista na MP e mantida pelo Plenário é a volta do Conselho Nacional de Política Indigenista ao Ministério da Justiça, saindo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Entre as atribuições do conselho estão os direitos dos índios e o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas. Já as situações relacionadas à produção agrícola em terra indígena continuam com o Ministério da Agricultura.

Meio Ambiente
Quanto ao Ministério do Meio Ambiente, ele perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284/06. Além disso, a sua competência sobre florestas públicas deverá ser exercida em articulação com o Ministério da Agricultura.

Para o Ministério da Integração Nacional, o projeto de lei de conversão direciona a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente.

Também para o Ministério da Integração a pasta perde o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas que antes cabia ao MMA.

Quanto às políticas e programas ambientais para a Amazônia, o texto faz referência apenas à Amazônia e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º), segundo define a Lei 1.806/53. Contudo, continua na estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

O relatório do senador Bezerra Coelho retorna à pasta a atribuição de realizar o zoneamento ecológico econômico.

ONGs
Sobre as organizações não governamentais, o projeto de lei de conversão muda a redação da atribuição dada pela MP 870/19 à Secretaria de Governo da Presidência da República.

Em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das ONGs no território nacional, o órgão deverá “coordenar a interlocução” do governo federal com essas organizações e acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias com elas, promovendo “boas práticas para efetivação da legislação aplicável”.

Agricultura
A MP especifica, entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos.

Entretanto, o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Destaques pendentes
Os dois destaques pendentes de análise pelo Plenário tratam de atribuições dos auditores-fiscais da Receita Federal e da gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O destaque do Novo pretende retirar do texto a proibição de os auditores compartilharem com outros órgãos e autoridades indícios de crimes que não sejam relacionados àqueles contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro.

Já o destaque do PSB quer excluir mudança do projeto de lei de conversão que tira a gestão do FNDCT da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para remetê-la ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Outros pontos aprovados

Confira outros pontos do projeto de lei de conversão da MP 870/19:

- em vez de extinguir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, como previsto no texto original, o relatório coloca o conselho no Ministério da Cidadania;

- estabelece ressalva para cargos em comissão e funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores para viabilizar a transferência de alguns cargos do ministério para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

- servidores da administração pública federal poderão ser cedidos a órgãos paraestatais do serviço social autônomo para exercer cargo em comissão, mas isso não contará como tempo de efetivo exercício para fins de progressão e promoção;

- extingue o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado para assessorar o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico e social;

- extingue o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit); e

-acaba com a necessidade de sabatina pelo Senado Federal de indicações para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

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