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Geral

Aprovado projeto sobre profissão de motorista

Agência Câmara - 14 de julho de 2007 - 08:54

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal aprovou, na quarta-feira (12), substitutivo ao Projeto de Lei 99/07, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que regulamenta a profissão de motorista e concede adicional de penosidade, de no mínimo 30%, para esses profissionais.

O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), defendeu mudanças na proposta, que foram incorporadas ao substitutivo aprovado na comissão. Segundo ele, a versão inicial do projeto não deixava claro que a matéria se aplicaria ao motorista profissional com vínculo empregatício. Patriota destacou que o transportador autônomo de carga já recebe tratamento adequado na Lei 11442/07.

Patriota também retirou do texto a definição de 25 anos de atividade como condição para garantir a aposentadoria do motorista. Segundo ele, a Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, à exceção dos casos de profissões exercidas sob situações prejudiciais à saúde e à integridade física, definidas em lei complementar.

Seguro obrigatório
Da mesma forma, o seguro obrigatório para a categoria, segundo o relator, não deveria sobrepor-se à regra mais geral, em vigor com a Lei 6367/76, que trata dos acidentes de trabalho a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Também foi retirada da proposta original a transferência, para a Justiça trabalhista, da competência para analisar contratos firmados entre o transportador autônomo de carga, pessoa física, ou a empresa de transporte rodoviário de carga, pessoa jurídica, e eventuais contratantes. "Como a atividade e seus instrumentos têm caráter comercial, não podem ser objeto de tratamento na justiça trabalhista", defendeu Patriota.

Definição de motorista
Pela proposta, será considerado motorista quem trabalhar habilitado nos seguintes ramos de atividade:
- transporte de passageiros em geral (táxis, ônibus, microônibus e peruas no transporte urbano, intermunicipal, interestadual, internacional e em fretamento e turismo);
- transporte de cargas em geral (líquidas, secas, molhadas, superpesadas);
- entrega de mercadorias;
- transportes diferenciados que atuem nas diversas categorias econômicas (comércio, indústria, educação, saúde, esporte e lazer);
- operação de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, quando em via pública.

Será obrigação da empresa contratante oferecer treinamento ao motorista, fornecer equipamento de proteção individual adequado à carga transportada e garantir as condições de segurança do veículo.

Tramitação
O PL 99/07 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Renata Tôrres

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