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Aprovado projeto que proíbe compra de votos

Agência Senado - 15 de junho de 2005 - 16:03

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto de lei (PLS 76/03) do próprio senador que proíbe a compra de votos, nas eleições, "desde a escolha do candidato na convenção partidária" e não mais "a partir do registro da candidatura", como estabelece a legislação eleitoral (Lei 9.504/97).

De acordo com o substitutivo aprovado, constitui venda de voto o ato de doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde a escolha do candidato na convenção partidária até o dia da eleição.

- A decisão da convenção, se não cria um " candidato" completamente formado, cria, não obstante, uma situação real, que, com significativa freqüência, irá desembocar na formação plena da candidatura - afirmou o senador Marcelo Crivella (PL-RJ), em seu parecer.

O relator da matéria também acatou o prazo de 60 dias para propositura da ação competente e a determinação de que as penalidades previstas de multa de mil a 50 mil UFIR ( Unidade Fiscal de Referência) e cassação do registro ou diploma tenham eficácia após a publicação da respectiva decisão judicial. Em caso de recurso, a decisão final poderá ser suspensa até o pronunciamento definitivo do tribunal, do qual caberá ainda agravo no prazo de cinco dias dessa última decisão.

O substitutivo apresentado por Valadares fixava, a princípio, um prazo de 15 dias para a propositura da ação. A data foi escolhida como resultado de audiência pública realizada em 15 de fevereiro último com representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. Mas após ouvir alguns segmentos da sociedade e parlamentares, entre eles o senador Demostenes Torres (PFL-GO), que é promotor de justiça,Valadares resolveu ampliar o prazo.

- O prazo de 15 dias é insuficiente. Até mesmo um inquérito policial pode durar 30 dias, podendo ainda ser prorrogado. Sessenta dias é um período razoável - justificou Demostenes.

A matéria, que é terminativa, será votada ainda em turno suplementar.

Manaus
A CCJ aprovou também substitutivo do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) à proposta de emenda à Constituição do senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM) que altera a denominação da Zona Franca de Manaus para Pólo Industrial de Manaus. A proposta original (PEC 59/04) alterava o nome para Pólo Industrial da Amazônia Brasileira.

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