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Aprovado projeto que dá transparência aos vestibulares

Agência Senado - 05 de julho de 2006 - 06:52

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4), projeto que pretende conferir mais transparência aos processos seletivos para ingresso em cursos superiores de graduação, os chamados vestibulares. O projeto (PLC 89/2005), de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), acrescenta ao artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996) parágrafo que estabelece que as instituições de ensino superior serão obrigadas a divulgar a relação nominal dos classificados e a ordem de classificação, bem como o cronograma de chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital.

O deputado Lobbe Neto argumenta, na justificação do projeto, que os estudantes, na busca por uma vaga, enfrentam uma disputa acirrada nas carreiras mais procuradas, e se submetem a processos de admissão em várias instituições. Com freqüência, têm dificuldade de obter com clareza informações sobre seus resultados, sua classificação no conjunto dos candidatos e sobre a perspectiva de serem ou não chamados para matrícula. "Ficam, enfim, sujeitos a eventuais e indesejáveis manipulações", diz o deputado.

O senador Roberto Saturnino (PT-RJ), que foi relator da proposta na Comissão de Educação (CE), apresentando voto pela sua aprovação, ressaltou que a modificação na LDB se faz pertinente, pois o artigo 44 estabelece que o acesso aos cursos de graduação, aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, depende de classificação em processo seletivo. A lei, contudo, prosseguiu ele, não detalha os requisitos a serem cumpridos na seleção.

"Ao determinar que as listas nominais de aprovados, com suas respectivas classificações, e os cronogramas de chamada para matrícula sejam públicos, o projeto de lei do deputado efetivamente contribui para assegurar maior transparência em tais processos seletivos", diz Saturnino em voto.

O projeto vai à sanção presidencial.

Raíssa Abreu / Repórter da Agência Senado

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