Geral
Aprovado prazo para universidades emitirem diplomas
A Comissão de Educação e Cultura da Câmra Federal aprovou hoje o Projeto de Lei 5012/05, do deputado Léo Alcântara (PR-CE), que estipula o prazo máximo de 60 dias para a emissão de diplomas pelas instituições de ensino superior.
O texto também determina que, no interstício entre a outorga do grau e o acesso definitivo ao diploma, a universidade deverá disponibilizar para o egresso do ensino superior um certificado provisório, que substituirá o diploma para todos os efeitos legais.
O relator, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), lembra argumento do autor da matéria, segundo o qual o atraso na emissão de diploma causa sérios prejuízos aos alunos, especialmente quando é necessário comprovar a titulação obtida para efeito de inscrição em concursos e admissão em empregos.
Tramitação
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramita sujeito à análise em caráter conclusivo.