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Aprovado plano de cargo para ensino básico público

Agência Câmara - 08 de julho de 2007 - 06:39

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei 1592/03, do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), que define os princípios e diretrizes dos planos de carreiras dos profissionais da educação básica nos níveis federal, estadual e municipal.

Ao recomendar a aprovação, a relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR), disse que a proposta poderá melhorar a qualidade da educação. "Sabemos que não se conseguirá aprimorar a educação básica pública do País sem que se valorize o magistério", destacou.

O aspecto mais importante do projeto é a obrigação de que todos os governos instituam, por meio de leis, planos de carreira para seus profissionais. Os planos terão que deixar claro que o acesso ao magistério só se dará por meio de concurso público e que a remuneração nunca ficará abaixo do Piso Salarial Nacional, que foi previsto na Emenda Constitucional 53/06, que aguarda regulamentação no Congresso. O piso também consta no Projeto de Lei 619/07, enviado em abril pelo governo, que estipulou o valor em R$ 850. Atualmente a proposta está em análise na Comissão de Educação e Cultura.

Progressão
Segundo o PL 1592, os planos de carreiras também definirão as formas de progressão salarial; a jornada de trabalho - preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 horas semanais; a participação no planejamento, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola e da rede de ensino; e o aproveitamento dos profissionais vindos de outros estados ou municípios sob a forma de permuta ou cessão temporária.

Outro aspecto relevante do projeto é a inclusão, nos planos de carreira, dos direitos previdenciários do magistério, especificamente as regras para aposentadoria e pensão. Além disso, o PL 1592 determina que os recursos de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não poderão ser usados para pagamento de proventos dos professores inativos e de seus pensionistas.

Regras
O PL 1592 também determina que, na adequação dos planos de carreiras, a União, os estados e municípios atendam às seguintes regras:
- estabelecimento de um organograma que inclua o número de vagas por cargo, município e unidade escolar;
- definição de uma legislação própria que regulamente a gestão democrática do sistema, da rede e das escolas, prevendo as formas de administração colegiada e de condução dos dirigentes escolares, dando preferência à eleição direta;
- realização de concurso público com periodicidade mínima de quatro anos;
- diferenciação de no mínimo 20% e no máximo 40% entre os vencimentos iniciais dos profissionais habilitados em nível médio e os de nível superior;
- reajuste periódico dos vencimentos iniciais e da remuneração básica da carreira, com ganhos adicionais equivalentes ao crescimento da arrecadação dos tributos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
- incentivo à dedicação exclusiva, de caráter progressivo, partindo de um percentual nunca inferior a 20% do vencimento básico; e
- não incorporação na remuneração de quaisquer gratificações temporárias, concedidas por função específica, exercício em horários ou locais especiais, participação em comissões.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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