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Aprovado juízo arbitral para dívida rural

Agência Câmara - 17 de outubro de 2003 - 07:01

A Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara Federal aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 945/03, do deputado Feu Rosa (PP-ES), que garante aos mutuários de crédito rural o direito de recorrer a instituições arbitrais para o cálculo de seus saldos devedores.
Pelo projeto, a escolha deverá recair sobre instituições públicas ou privadas que detenham capacidade técnica e idoneidade para a realização de auditorias em contratos de crédito rural. Entre as atribuições da instituição arbitral estão as tarefas de revisar os termos do contrato de crédito rural e de proceder revisão de cálculos, lançados nas contas gráficas vinculadas ao contrato.

EXTRATOS
O agente financeiro fica obrigado a fornecer os extratos, normas de cálculo e outros documentos necessários ao exercício da auditoria. A instituição arbitral será responsável pela observância das normas de sigilo bancário, relativo às informações que lhe são confiadas, respondendo pela eventual transgressão à legislação pertinente.
O projeto também determina que o laudo da instituição arbitral será encaminhado ao mutuário, ao agente financeiro e ao Banco Central, para as respectivas providências, constituindo prova válida em ações judiciais decorrentes da demanda.

VANTAGENS
O relator, deputado Benedito de Lira (PP-AL), apresentou parecer favorável. Para ele, o juízo arbitral para solução de pendências de crédito rural vai desafogar o Poder Judiciário. "Custa menos que manter ações na Justiça para operacionalizar a solução de discórdias sobre cálculos, que quase sempre desfavorecem o agricultor", argumenta.
Outro ponto favorável do projeto, segundo o relator, é o seu caráter facultativo, inovando as relações financeiras entre os bancos e os tomadores de empréstimo. "O instituto da arbitragem pode ser uma solução viável, rápida e exeqüível para os agricultores brasileiros", disse.
O projeto ainda será apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.




Reportagem - Márcia Schmidt
Edição - Luiz Claudio Pinhe

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