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Aprovado ensino fundamental e médio no Simples

Agência Senado - 29 de junho de 2006 - 15:17

A opção pelo regime de tributação do Simples (Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Micro Empresas e das Empresas de Pequeno Porte) pode ser estendida às escolas de ensino fundamental e médio, agências de publicidade, escritórios de serviços contábeis, corretoras de seguro e representantes comerciais. Proposta (PLS 129/03) com essa finalidade foi aprovada nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Educação (CE), na forma de texto substitutivo do relator, senador Wellington Salgado (PMDB-MG).

O relator acolheu proposição do senador Almeida Lima (PMDB-SE), com incorporação parcial do PLS 183/03, assinado por Leonel Pavan (PSDB-SC), e do PLS 291/05, de Ney Suassuna (PMDB-PB). A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Wellington Salgado defende a inclusão dos novos segmentos, a despeito - como admite - da previsível redução de arrecadação que a iniciativa pode acarretar. Em seu relatório, ele afirma que a proposição, no mínimo, "imprime eqüidade no tratamento fiscal dispensado ao conjunto dos agentes econômicos que preenchem os requisitos para acesso aos benefícios do Simples". Nas condições atuais, admite-se a inclusão de microempresas com faturamento anual de até R$ 240 mil, com limite de R$ 2,4 milhões para as de pequeno porte.

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