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Aprovado em concurso da Polícia Civil deve tomar posse após 14 anos

G1MS - 26 de abril de 2018 - 14:30

O administrador William Antero Ângelo, de 35 anos, vai trabalhar na perícia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul após 14 anos de ser aprovado em 49º lugar no concurso, realizado em 2006. A posse, marcada para o próximo dia 7 de maio, ainda é motivo de insegurança para quem viveu vários reveses judiciais até a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Depois de todo o sofrimento, tivemos tanto revés, isso me dá cautela e prefiro aguardar a assinatura da posse para ter o sentimento de vitória. Tenho cautela em falar de algo que demorou tanto tempo, que já transitou em julgado, que não tem mais recurso”, afirmou Ângelo.

Segundo o candidato aprovado, ele passou por todas as fases, exame físico, foi convocado para academia. A formatura foi realizada em dezembro de 2006, mas por ter sido ano eleitoral, o então governador Zeca do PT não poderia dar posse aos aprovados. O petista teria firmado compromisso com o sucessor, André Puccinelli (MDB), para fazer a nomeação, porém o governo do emedebista não reconheceu o concurso.

O G1 entrou em contato com as assessorias dos ex-governadores Zeca do PT e André Puccinelli, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Na época, a legislação não obrigava o organizador do concurso a dar posse aos aprovados, mesmo divulgando número de vagas. “Quando prestei a prova era solteiro e só estudava, agora estou há 10 anos casado e tenho duas filhas, uma de 3 e outra de 6 anos”, disse William. Atualmente, ele trabalha com monitoramento de veículos.

De acordo com o procedimento, o concurso para o cargo público de agente auxiliar de perícia, em Campo Grande, previa 45 vagas e tinha validade de um ano e foi prorrogado por mais um ano. O processo expirou em 12 de dezembro de 2008, mas durante o período de validade, por desistência ou exoneração, pelo menos quatro candidatos foram excluídos.

Apesar de várias decisões negando o direito de assumir a vaga, William não desistiu e recorreu até o STF. Na ação, foi alegado que a “contratação de terceiros em caráter precário pela Administração Pública, constituiria preterição que autorizaria a investidura efetiva dele”.

Em 27 de setembro do ano passado, o Supremo certificou que a decisão transitou em julgado, após a decisão do ministro Ricardo Lewandowski negando o recurso do governo do estado um mês antes.

O ministro considerou que o Governo não nomeou alguns candidatos aprovados e com classificação anterior a William. Assim, ocorreu a readequação dos demais candidatos posicionados após a classificação dos desistentes, fazendo com que a classificação ficasse dentro das 45 vagas oferecidas no edital.

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