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Aprovado direito de acompanhante para as parturiente

Agência Câmara - 11 de março de 2005 - 15:52

A Câmara do Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 2.915/04, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), que garante o direito das pacientes gestantes de ter um acompanhante no trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida assegura à parturiente a indicação do acompanhante e determina que o descumprimento da lei constituirá crime de responsabilidade para o hospital, sendo que as penalidades estão previstas na legislação.

Hoje, a entrada de um acompanhante para o parto - geralmente o marido ou a mãe da gestante - é permitida por poucos hospitais no país. A tramitação do projeto para que ele possa passar a vigorar depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Só após a aprovação presidencial é que será regulamentada a conduta para todos os hospitais.

De acordo com a consultora da área de Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde, Verônica Reis, o ministério tem um programa de humanização no pré-natal e no nascimento, instituído em 2000, e que trabalha com os conceitos e as questões da humanização da assistência. "Dentro desse programa já se tem como diretriz o incentivo à garantia do acompanhante no parto e no pós-parto", lembrou ela.

Segundo Verônica, essa dinâmica tem base em estudos científicos que comprovam que a mulher, quando acompanhada por alguém de sua confiança no momento, apresenta melhor evolução e normalmente o procedimento tem menos complicações. "Isso ocorre porque o trabalho de parto é um evento muito significativo na vida da mulher e a possibilidade dela compartilhar isso com alguém da sua escolha favorece a que se sinta tranqüila para o nascimento do filho".

Na opinião da coordenadora da Política Nacional de Humanização do SUS, Ângela Tistelli, a lei é um avanço nesse momento em que se tenta construir a política nacional de humanização do SUS, que se centra em dois eixos: a questão da atenção à saúde e da gestão. "Essa conquista significa que se começa a se concretizar essa prática da humanização, na qual o ususário é visto como sujeito da sua história e do processo de saúde/doença", afirmou ela, para quem "parto é um o momento de fragilidade em que o melhor é que a gestante tenha alguém livremente escolhido por ela acompanhado cada passo".

Para a psicóloga Marisa Rocha, uma das fundadoras, em Brasília, do Espaço Gen, um centro que oferece cursos de preparação para o parto, "é muito importante que isso tenha virado lei mas, mais importante que virar lei é a lei virar realidade". Na rede pública, segundo ela, o maior problema é que os hospitais dizem que não têm condição, por falta de infra-estrutura. "Muitos hospitais da rede do SUS terão que fazer várias adaptações", alerta.

Marisa conta que no Hospital Regional da Asa Sul, em Brasília, já existe uma iniciativa com o mesmo espírito proposto pela lei 2.915. "Lá, já permitem um acompanhante quando o parto é cezariana para ajudar a mãe nas primeiras horas do pós-parto", conta ela, lembrando "outra iniciativa muito importante, o projeto de doulas voluntárias comunitárias".

O termo doula é de origem grega e significa "a serva, aquela que ajuda a mulher". As doulas fazem massagem, ensinam exercícios de relaxamento e dão apoio emocional à mulher na hora do parto, além de poder estar presentes com o acompanhante da gestante. Essa experiência já é prática na cidade-satélite de São Sebastião, no Distrito Federal.

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