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Aprovadas mudanças nas regras sobre dívidas de empresas

Agência Câmara - 03 de junho de 2004 - 15:59

A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 2426/03, do deputado Ricardo Fiúza (PP-PE), que regulamenta a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. Esse mecanismo permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores.
Pela proposta, o sócio que se considerar prejudicado com abuso da personalidade jurídica poderá indicar na ação judicial, por intermédio de requerimento, quais os atos abusivos praticados e os administradores ou sócios beneficiados. O mesmo procedimento deverá ser adotado pela Ministério Público, nos casos em que decidir intervir na ação.

O contraditório
O projeto de lei determina ainda que, antes de declarar a penhora dos bens, o juiz deverá conceder um prazo de 15 dias para que os sócios e administradores apresentem o contraditório.
Ricardo Fiúza alega que a Justiça brasileira, principalmente a do Trabalho, tem decretado a desconsideração da personalidade jurídica de maneira "açodada" e com desconhecimento das verdadeiras razões que levaram o magistrado a adotar essa medida. A responsabilidade de todos os sócios, até mesmo os que não praticaram abuso da personalidade jurídica, segundo o parlamentar, poderá desestimular a atividade empresarial.
O relator da proposta, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), apresentou voto favorável à aprovação do projeto de lei.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhada para exame na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia

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