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Geral

Aprovadas medidas para troca de produto defeituosos

Agência Câmara - 15 de abril de 2005 - 07:51

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou na última quarta-feira (13) o Projeto de Lei 612/95, do ex-deputado Jorge Anders, que obriga o comerciante a substituir os produtos com defeito até 30 dias depois da entrega. A medida altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Se o defeito for verificado depois desse prazo, o fornecedor fica obrigado a encaminhar os produtos à assistência técnica para que sejam reparados no prazo máximo de 15 dias.

Proteção
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor já garante a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou abatimento no preço, se no prazo de 30 dias o defeito não for sanado pela assistência técnica.
O relator da proposta, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), acredita que o projeto reforçará esse direito. "Ao criarmos um dispositivo legal que obrigue o comerciante a trocar imediatamente qualquer produto que apresentar defeito, estaremos reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e dando-lhe proteção adequada contra produtos de má qualidade", disse. "Estaremos também estimulando os comerciantes a selecionarem com cuidado os produtos que oferecem ao consumo e impondo aos fabricantes o objetivo de produzir bens de alta qualidade."

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Oscar Telles
Edição - Noéli Nobre

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