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Geral

Aprovada venda de gás em bujão de sete quilos

Agência Câmara - 10 de dezembro de 2004 - 14:09

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (8), substitutivo ao Projeto de Lei 235/03, da deputada Sandra Rosado (PMDB-RN). A proposta obriga empresas distribuidoras de gás a vender o produto à população carente em quantidades menores que os 13 quilos convencionais. Pelo projeto, as empresas podem oferecer diferentes tamanhos de vasilhames, mas fica obrigatório o que tenha sete quilos de gás.
O substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP), também concede desconto correspondente ao resto de gás contido no vasilhame devolvido pelo consumidor, no preço do vasilhame cheio.
O texto da deputada também estabelece multa de R$ 10 mil para a empresa que não cumprir a norma, mas o substitutivo remete as penalidades pelo descumprimento da lei ao Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação
O projeto de lei, que pode ser aprovado em caráter conclusivo, ainda vai à análise das comissões de Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Patricia Roedel

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