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Aprovada regras para prisão em presídios federais

Agência Câmara - 11 de agosto de 2007 - 14:08

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 969/07, que disciplina a transferência e a admissão de presos nos estabelecimentos penais federais. O projeto, de autoria do Poder Executivo, fixa regras para a execução da pena, em presídios federais, de presos já condenados e para os casos de prisão provisória nesses estabelecimentos.

A proposta recebeu parecer favorável do deputado João Campos (PSDB-GO), que elaborou substitutivo alterando a ordem de parágrafos e acrescentado medidas. Entre as sugestões de Campos, está a delegação de competência para a Defensoria Pública da União para prestar assistência jurídica ao preso que estiver recolhido em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Transferência
O deputado também acrescentou dispositivo para viabilizar a transferência imediata do preso, pelo juiz competente, quando houver extrema necessidade. Segundo Campos, a medida pretende afastar os riscos à segurança da sociedade ou do próprio preso com o decurso de um processo mais longo de transferência.

O substitutivo estabelece que haverá a comunicação da transferência de preso à autoridade policial antes do fim do inquérito policial que presidir. Para o deputado, "é fundamental" que o delegado responsável pelo inquérito tenha conhecimento sobre o local exato em que se encontra o preso durante a investigação dos fatos.

Inspeções
João Campos sugeriu que seja tornado obrigatório o registro, pelo estabelecimento prisional, da fiscalização exercida pelo juiz competente ou por integrante do Ministério Público no local em que estiver recolhido o preso: "As inspeções realizadas serão consignadas pela instituição penitenciária responsável, o que conferirá maior segurança jurídica à prisão provisória ou ao próprio cumprimento da pena".

De acordo com o projeto, os presos serão recolhidos aos estabelecimentos penais federais somente nos casos em que houver interesse da segurança pública ou do próprio preso. O Ministério Público, o próprio preso ou a autoridade administrativa poderão requerer o processo de transferência para os presídios federais. O preso não poderá ficar mais de 360 dias no presídio federal, a menos que haja um pedido de renovação do juiz do local de origem do preso.

Lotação máxima
A proposta estabelece ainda que a lotação máxima do presídio federal não será ultrapassada e o número de presos será mantido abaixo do limite de vagas, para que a Justiça possa dispor das vagas em casos emergenciais.

O relator destacou a "pertinência" da proposta para "resolver situações que demandam tratamento diferenciado, seja por razões de segurança pública, ou em virtude da própria condição do preso". Campos lembrou que "as normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro admitem, tão-somente, a possibilidade de cumprimento da pena em presídios federais, sem, contudo, disciplinar sobre os procedimentos necessários para o ingresso de réus condenados ou presos provisórios nessas estabelecimentos".

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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