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Aprovada multa à indústria que não matricular aprendiz

Agência Câmara - 15 de dezembro de 2004 - 13:41

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o substitutivo do deputado Milton Cardias (PTB-RS) ao Projeto de Lei (1836/03), que prevê multa para empresas que descumprirem a exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de matricular seus empregados em cursos do Senai.
O substitutivo multa os estabelecimentos de qualquer natureza que não empregarem nem matricularem nos cursos um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus trabalhadores.
Milton Cardias fixou no substitutivo a multa de R$ 1,5 mil por aprendiz não contratado. Para empresas com mais de 100 empregados, a multa pode ser acrescida de 40%.

Projeto original
O projeto original, de autoria dos deputados Orlando Fantazzini (PT-SP) e César Medeiros (PT-MG), previa multa variável entre R$1 mil e R$10 mil para empresa, acrescida de R$ 100 por aprendiz. Na reincidência, a multa poderia chegar a R$ 200 mil para a empresa.

Tramitação
A proposição seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.



Reportagem - Fábia Belém
Edição - Regina Céli Assumpção

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