Geral
Aprovada manutenção da filiação sindical de demitido
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3161/04, do deputado Dr. Pinotti (PFL-SP), que autoriza o trabalhador desempregado, por despedida arbitrária ou involuntária, a permanecer por até um ano em sua categoria profissional, mantendo a filiação sindical e o direito aos benefícios obtidos por negociação coletiva. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antítese da dignidade
O relator Cláudio Magrão (PPS-SP) apresentou parecer pela aprovação do texto. "O desemprego é um dos fantasmas que mais apavora os lares brasileiros, justifica o relator. É justo que, em situações de desemprego involuntário, o trabalhador possa permanecer vinculado ao seu sindicato, fazendo jus a receber todas as conquistas obtidas por sua categoria profissional em negociação coletiva".
Tramitação
O projeto segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e estará aprovado em caráter conclusivo se passar por ela.