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Geral

Aprovada licença por adoção para Ministério Público

Agência Câmara - 07 de outubro de 2003 - 09:30

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 334/02, da Procuradoria Geral da República, que aumenta o período de licença dos integrantes do Ministério Público da União, em decorrência de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança de até quatro anos de idade.
Atualmente, a licença nesses casos é de 30 dias, independentemente da idade da criança. Pelo texto original da proposta, no caso de criança de até um ano de idade, o prazo aumenta para 120 dias; entre um e quatro anos, o prazo será de 60 dias; e entre quatro e oito anos, de 30 dias. A licença será iniciada a partir da apresentação de termo judicial de guarda e responsabilidade.

CINCO DIAS PARA HOMEM
O relator, deputado Tarcisio Zimmermann (PT-RS), apresentou substitutivo ao projeto para unificar suas normas às da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o novo texto aprovado pelo comissão, o integrante do Ministério Público do sexo masculino terá direito a cinco dias consecutivos de licença pelo nascimento, adoção de filho ou obtenção de guarda judicial de criança. Para as mulheres, o período será de 120 dias se a criança tem até um ano de idade; de 60 dias se a criança tem entre um e quatro anos; e de 30 dias se a criança tem entre quatro e oito anos de idade.

A proposta seguiu para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. De lá, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.



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