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Aprovada lei que devolve ICMS a consumidor em SP

Jurid - 10 de agosto de 2007 - 10:16

A Assembléia Legislativa aprovou ontem projeto de lei do governador José Serra que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O objetivo é incentivar o consumidor a exigir dos fornecedores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o cupom ou nota fiscal tradicional ou a nova nota fiscal on line.

As pessoas terão um bom motivo para aderir à iniciativa porque 30% do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento serão devolvidos ao consumidores que exigirem o cupom no ato de aquisição da mercadoria ou do serviço. O próprio consumidor poderá escolher a forma que deseja receber esses créditos - em depósito na conta corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, para pagar o IPVA (Imposto Sobre Serviços de Veículos Automotores) ou transferir o valor para terceiros.

Pelo projeto de lei, no ato da compra, o consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deve entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou emitir a nota fiscal on line diretamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda. No primeiro caso (cupom e nota fiscal tradicional), a empresa tem um prazo de 10 dias para encaminhar à Fazenda o arquivo do texto correspondente. Caso não cumpra a determinação, fica sujeita a multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema.

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