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Aprovada inclusão da guarda compartilhada no CC

Agência Câmara - 13 de abril de 2006 - 08:01

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o substitutivo do deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) ao Projeto de Lei 6350/02, do ex-deputado Tilden Santiago, que insere o regime de guarda compartilhada de filhos no Código Civil. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue o Senado.
A maior inovação do projeto, que altera os artigos 1583 e 1584 do código, é obrigar o juiz, na ocasião em que um casal se separa, a explicar como funciona o sistema e incentivar os pais a adotá-lo. A guarda compartilhada é um sistema de corresponsabilidade dos pais pelos deveres e direitos decorrentes da guarda dos filhos. Assim, são compartilhadas responsabilidades e decisões acerca da vida material, educacional, social e o bem estar dos filhos. Os termos em que se dará essa guarda é determinado pelos pais.

Falta de acordo
No caso de não haver acordo entre os pais, o juiz, que já deveria determinar as regras tendo como referência o bem estar dos filhos, deverá agora dar preferência, sempre que possível, à guarda compartilhada. Nesses casos, deverá ser nomeada equipe interdisciplinar composta por psicólogo, assistente social e pedagogo para subsidiar o juiz para a decisão. Quando não for possível formar essa equipe, o Judiciário será auxiliado pelo Conselho Tutelar ligado à sua jurisdição.

Isonomia
O relator da CCJC explicou que apresentou substitutivo somente para sanar problemas de técnica legislativa. Ele afirmou que a proposta e também os projetos a ela apensados, atendem plenamente os propósitos constitucionais de isonomia entre homem e mulher. Segundo Sérgio Miranda, é uma proposta avançada, compatível com a atualidade e com a experiência daqueles que convivem com os processos de separação e guarda de filhos.
"Os pais devem e têm o direito de educar e resguardar sua prole. Já não é mais tempo de 'pais-de-fim-de-semana' ou 'mães-de-feriados', como lembrado pelos autores. A presença diária dos pais é indispensável, e seus deveres não cessam com o fim do casamento", explicou Miranda.



Reportagem - Vania Alves
Edição - Renata Tôrres


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