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Aprovada a PEC paralela da reforma da Previdência

Raquel Ribeiro/ABr - 04 de fevereiro de 2004 - 22:12

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje a PEC paralela da reforma da Previdência. Os deputados entenderam que a proposta alternativa, que abranda o rigor da reforma da Previdência, respeita a Constituição Federal. Com a aprovação, a PEC paralela, já votada no Senado, recebe o sinal verde para seguir tramitando na Câmara dos Deputados até a sua promulgação.

O relator da matéria, deputado Maurício Rands (PT-PE), não fez nenhuma alteração no texto encaminhado pelo Senado no final do ano passado. Rands entendeu que os deputados precisam corrigir os artigos referentes ao teto e subteto do funcionalismo público, a fim de evitar o acúmulo de aposentadorias e pensões e, assim, oficializar o fim dos supersalários no Brasil. Apesar de ver a deficiência no texto, Rands não fez nenhuma alteração, por entender que seu parecer deveria ser resumir a uma análise da constitucionalidade da proposta.

“Trata-se de ambigüidades e imperfeições que poderiam acarretar em interpretações capazes de legitimar percepções acima dos tetos e subtetos idealizados", afirmou, completando que em se tratando de escolhas redacionais que não violam diretamente as cláusulas pétreas da Constituição Federal, a comissão deveria limitar-se a indicar o problema e remetê-lo para análise da Comissão Especial de Mérito.

O deputado sugere que a Comissão Especial considere as pensões como elemento importante na hora de computar o valor do vencimento total de um determinado servidor público. Assim, se além da aposentadoria o servidor da União receber uma pensão do Estado, o valor terá que respeitar os limites do teto equivalente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso de servidor de estados e municípios, a pensão entra no cômputo para o subteto determinado pela reforma.

A expressão “de qualquer natureza” fazia parte do texto original da reforma e foi alterado no Senado. Lá, o entendimento geral era de que a expressão “outra espécie remuneratória” já era limitadora o suficiente para evitar supersalários e garantiria que os parlamentares e outros servidores públicos continuassem a receber verbas indenizatórias como auxílio-moradia, passagens, diárias e verbas de gabinete. Os deputados pensam diferente e Rands defende que o rigor seja elevado na discussão na Comissão Especial.

Além disso, Maurício Rands sugere que se defina claramente os limites para deputados estaduais e prefeitos. O texto da PEC paralela apenas faculta aos prefeitos fixarem um teto municipal entre o seu salário e o do desembargador estadual. Sem a obrigatoriedade. Rands teme que o valor de referência não seja fixado em lei e os prefeitos ganhem mais que o desembargador. Se isso acontecer, os demais funcionários do Executivo municipal também não estariam limitados pelo subteto único proposto na PEC paralela.

No caso dos deputados estaduais, o limite claro se faz necessário porque a Constituição prevê que um deputado estadual não pode receber mais que o equivalente a 75% dos vencimentos dos deputados federais. Se a Assembléia Legislativa optar por um subteto único (que seria no limite do desembargador), a PEC paralela poderia ser questionada na Justiça por gerar uma contradição entre dois artigos da Constituiçãol.

Aprovada na CCJ, a PEC paralela precisa ser aprovada na Comissão Especial de Mérito e no plenário em dois turnos, sem alterações, para ser promulgada. Se for alterada, retorna para o Senado. Na Comissão Especial, o prazo regimental é de 40 sessões para que o parecer do deputado José Pimentel (PT-PE) seja aprovado. O prazo pode ser reduzido para apenas 11 sessões, já que as dez primeiras não podem ser suprimidas pelo regimento da Câmara dos Deputados. Para reduzir os prazos é preciso selar um acordo com os líderes de todos os partidos.

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