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Apresentador poderá ser candidato sem deixar de trabalha

Agência Câmara - 01 de maio de 2005 - 09:04



O profissional de rádio e televisão (apresentador, comentarista ou semelhante) que se candidatar a algum mandato eletivo não precisará mais se afastar da função durante a campanha eleitoral. É o que pretende o Projeto de Lei 4895/05, do deputado Alceu Collares (PDT-RS), que altera artigo da Lei Eleitoral (Lei 9504/97) que restringe o exercício dessas profissões em período pré-eleitoral.

"Essa proibição restringe o exercício profissional dos apresentadores de programas radiofônicos e televisivos, o que ofende o direito fundamental da liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, consagrado no artigo 5º da Constituição. Cabe à lei estabelecer apenas as qualificações profissionais que devem ser atendidas", argumenta Collares.

A Lei Eleitoral proíbe às emissoras de rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção a partir de 1º agosto do ano da eleição. Na opinião de Collares, a proibição gera uma injustiça para com os profissionais, uma vez que, para se candidatarem a cargo eletivo, perdem seu sustento e o de sua família, o que inviabiliza a candidatura dos que não têm outras fontes de renda.

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