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Aprendiz pode ter jornada menor de trabalho

Agência Câmara - 04 de junho de 2004 - 08:37

A Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei 2898/04, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que reduz a jornada de trabalho dos aprendizes de seis para quatro horas diárias. A autora afirma que a inserção de menores no mercado de trabalho "não pode submeter os aprendizes a jornadas incompatíveis com a freqüência escolar".
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Ivo Sartori (PMDB-RS). "Todas as medidas e iniciativas legais para favorecer a incorporação do maior número possível de jovens às atividades produtivas poderão contribuir para enfrentar o grave problema do desemprego no Brasil", afirma Sartori.

Trabalhar e estudar
A Constituição proíbe o trabalho de menores de 16 anos, mas permite que, a partir de 14 anos, sejam aprendizes de algum ofício. Já a Lei 10097/00 exige que o aprendiz freqüente a escola se não houver concluído o ensino fundamental (de 1ª a 8ª séries), e fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias.
O projeto permite que a jornada seja ampliada para até oito horas diárias para o aprendiz que já tiver completado o ensino médio (antigo 2º grau), sob a condição de que nessa carga horária sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Tramitação
O projeto será aprovado em caráter conclusivo se passar também pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

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