Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Aprenda reconhecer falsificações de registro de remédio

Vigilância Sanitária de Cassilândia - 29 de abril de 2009 - 08:39

Em virtude do considerável número de falsificações de números de registros de produtos que deveriam estar legalizados na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para poder ser comercializados, o órgão está colocando à disposição um informe com exemplos corretos de impressão de dados de registro, de protocolo (pedido de registro) e também das falsificações mais freqüentes. Assim, a população poderá identificar maior facilidade as possíveis irregularidades, evitar a compra de produtos duvidosos e acionar a fiscalização. Muitas vezes, os produtos que detêm esses números não tiveram registro solicitado ou ainda estão em processo de concessão. Exemplos comuns de adulteração de registro são expressos pelas iniciais MS - Ministério da Saúde, seguido de uma série de seis números e de um ano qualquer (ex: MS 610.001/98).

A tabela abaixo apresenta o número correto de dígitos que devem ter os número de protocolo e o número de registro:

Número de Protocolo
Deve Ter 15 dígitos

Número de Registro
Deve Ter 13 dígitos

Número de Registro de Medicamentos
Começa com o número 1

Número de Registro de cosméticos
Começa com o número 2

Número de Registro de Saneantes
Começa com o número 3

Número de Registro de Alimentos
Começa com o número 4,5 e 6

Número de Registro de Produtos para a saúde (Correlatos)
Começa com o número 8


A Anvisa esclarece que números de protocolo têm 15 dígitos, não sendo obrigatórios os dois últimos eles começam sempre com uma numeração que vai de 25000 a 25999. Os próximos seis dígitos referem-se à ordem em que o processo foi protocolado no ano de entrada. Os dois primeiros números depois da barra expressam o ano em que o processo deu entrada na agência a os outros dois são dígitos verificadores internos, a exemplo de contas bancárias. Um exemplo de número correto de processo é 25000.001254/92-16. É ilegal vender produtos que tenham essas seqüências numéricas, pois ainda não obtiveram o registro definitivo para ser comercializados. Os números de registro têm 13 dígitos podendo ser utilizados apenas nove, pois os últimos quatro não são obrigatórios constar na embalagem. Um exemplo: 1.0234.0058.001-9. Nesse caso, trata-se de um registro de medicamento, que sempre começará com o número 1. O primeiro grupo de quatro números refere-se à autorização federal de funcionamento da empresa, ou seja, identifica-a. O segundo grupo refere-se à ordem em que o produto da empresa foi registrado, ou seja, a empresa tem 58 medicamentos já legalizados. Os quatro últimos números não obrigatórios dizem respeito ao número de apresentações que o produto possui em termos de embalagem a forma farmacêutica. No exemplo citado acima, o 001 significa que é a primeira apresentação do produto registrada na Anvisa e o número 9 é apenas um dígito verificador interno.

Fonte: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

SIGA-NOS NO Google News