Geral
Aprenda reconhecer falsificações de registro de remédio
Em virtude do considerável número de falsificações de números de registros de produtos que deveriam estar legalizados na Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para poder ser comercializados, o órgão está colocando à disposição um informe com exemplos corretos de impressão de dados de registro, de protocolo (pedido de registro) e também das falsificações mais freqüentes. Assim, a população poderá identificar maior facilidade as possíveis irregularidades, evitar a compra de produtos duvidosos e acionar a fiscalização. Muitas vezes, os produtos que detêm esses números não tiveram registro solicitado ou ainda estão em processo de concessão. Exemplos comuns de adulteração de registro são expressos pelas iniciais MS - Ministério da Saúde, seguido de uma série de seis números e de um ano qualquer (ex: MS 610.001/98).
A tabela abaixo apresenta o número correto de dígitos que devem ter os número de protocolo e o número de registro:
Número de Protocolo
Deve Ter 15 dígitos
Número de Registro
Deve Ter 13 dígitos
Número de Registro de Medicamentos
Começa com o número 1
Número de Registro de cosméticos
Começa com o número 2
Número de Registro de Saneantes
Começa com o número 3
Número de Registro de Alimentos
Começa com o número 4,5 e 6
Número de Registro de Produtos para a saúde (Correlatos)
Começa com o número 8
A Anvisa esclarece que números de protocolo têm 15 dígitos, não sendo obrigatórios os dois últimos eles começam sempre com uma numeração que vai de 25000 a 25999. Os próximos seis dígitos referem-se à ordem em que o processo foi protocolado no ano de entrada. Os dois primeiros números depois da barra expressam o ano em que o processo deu entrada na agência a os outros dois são dígitos verificadores internos, a exemplo de contas bancárias. Um exemplo de número correto de processo é 25000.001254/92-16. É ilegal vender produtos que tenham essas seqüências numéricas, pois ainda não obtiveram o registro definitivo para ser comercializados. Os números de registro têm 13 dígitos podendo ser utilizados apenas nove, pois os últimos quatro não são obrigatórios constar na embalagem. Um exemplo: 1.0234.0058.001-9. Nesse caso, trata-se de um registro de medicamento, que sempre começará com o número 1. O primeiro grupo de quatro números refere-se à autorização federal de funcionamento da empresa, ou seja, identifica-a. O segundo grupo refere-se à ordem em que o produto da empresa foi registrado, ou seja, a empresa tem 58 medicamentos já legalizados. Os quatro últimos números não obrigatórios dizem respeito ao número de apresentações que o produto possui em termos de embalagem a forma farmacêutica. No exemplo citado acima, o 001 significa que é a primeira apresentação do produto registrada na Anvisa e o número 9 é apenas um dígito verificador interno.
Fonte: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária