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Geral

Aposentadoria:Estado deve indenizar servidora por demora

TJMS - 26 de setembro de 2007 - 05:45

Em julgamento ocorrido hoje (25), da Apelação nº 2007.022509-8, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado pague indenização à servidora AAMI, por ter retardado o pagamento de sua aposentadoria.

A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, que determinou indenização de 5 meses e 24 dias de salários, referentes ao período em que a autora poderia estar gozando da aposentadoria.

A servidora apelou contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Ela requereu, em 3 de março de 2000, a sua aposentadoria proporcional por tempo de serviço, pela via administrativa, que somente foi concedida em 27 de outubro de 2000. Após essa demora, AAMI requereu indenização pelo tempo que trabalhou e que já poderia estar gozando da aposentadoria.

Segundo o voto do relator do processo, a servidora completou o tempo de serviço exigido e requereu a aposentadoria, ao passo que o Estado demorou a apreciar e deferir o pedido. No entender do desembargador, a atitude do Estado constituiu omissão dolosa, posto que tinha o dever de agir.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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