Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Aposentadoria por invalidez pode ter acréscimo de 25%

Shislaine Vieira/Campo Grande News - 09 de setembro de 2005 - 06:43

O segurado do INSS aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. De acordo com o portal da Previdência, essa determinação está em vigor desde o dia 5 abril de 1991 e ainda é desconhecida por muitas pessoas.
O acréscimo é devido, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário. O valor será sempre recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado. A legislação previdenciária define as situações em que o beneficiário pode usufruir o direto. Por exemplo, o segurado acometido de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores recebe o acréscimo.
Outras patologias relacionadas são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.
O benefício é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes. O acréscimo é muito importante para as pessoas que se enquadram nessa situação, pois com ele o aposentado pode pagar pela assistência que necessita.

SIGA-NOS NO Google News