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Geral

Aposentadoria pode ser isenta de CPMF em conta conjunta

Agência Câmara - 06 de agosto de 2004 - 15:40

O Projeto de Lei 3920/04 isenta os aposentados e pensionistas da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) ao transferirem o benefício da conta individual da Previdência para uma conta conjunta, desde que eles sejam o primeiro titular. A isenção, de acordo com o projeto, é garantida mesmo que a conta destino seja em banco diferente de onde é recebida a aposentadoria.
O autor da proposta, deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), lembra que, atualmente, já não há cobrança de CPMF nas transferências entre contas comuns de mesma titularidade. O parlamentar destaca ainda que a obrigação de só realizar o crédito de benefício em conta individual trouxe problemas para um grande número de aposentados e pensionistas e seus familiares.

Proibição legal
Em 1997, a Lei 9527 proibiu o recebimento de aposentadorias e pensões por meio de conta corrente conjunta. A medida visava assegurar o controle da real existência do beneficiário, pois os demais titulares da conta corrente poderiam continuar recebendo o benefício sem a comunicação de ocorrência de fato que justificasse o encerramento do direito.
O parlamentar argumenta que a execução da lei apenas obrigou casais ou parentes que compartilham da mesma economia familiar a individualizarem suas contas conjuntas, criando problemas para idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, que já não podem ter sua conta movimentada por pessoa de sua confiança, por meio de cheques. “É comum esposas e filhos de aposentados e pensionistas sofrerem constrangimentos ou a recusa do pagamento ao apresentar cheques assinados por parentes beneficiários da Previdência", explica o deputado.

Andamento
O projeto aguarda a distribuição para as comissões técnicas pertinentes ao assunto e, como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir para o Senado sem ser votado pelo Plenário da Câmara.

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