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Geral

Aposentadoria especial protege trabalhador

AgPrev - 15 de maio de 2004 - 10:44

No mês passado, a Previdência Social na Bahia pagou R$ 16 milhões em aposentadorias especiais a 16 mil segurados. Esse benefício, que ocupa a 10ª posição entre os mais solicitados no Estado, é concedido ao segurado que trabalhou por um período de 15, 20 ou 25 anos, exposto, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

Nesse sentido, a aposentadoria especial é uma medida preventiva com o objetivo principal de proteger a saúde do trabalhador ao diminuir o tempo de serviço em condições que colocam em risco saúde e integridade física do empregado. Segundo documento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), organismo das Nações Unidas para proteção dos direitos dos trabalhadores, “onde o trabalho não é seguro não é trabalho decente”. Por isso, a OIT luta para implementar uma cultura onde o direito a um meio de trabalho seguro e saudável seja respeitado por todos e, para isso, utiliza uma abordagem sistêmica que inclui governos, empregadores e trabalhadores. Cada um desses segmentos possui uma responsabilidade diferente no combate e prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

O último relatório da OIT discrimina as substâncias perigosas no local de trabalho que podem afetar a saúde de trabalhadores. O armazenamento, transporte, manipulação, uso e descarte desses produtos químicos coloca em risco os trabalhadores diretamente envolvidos com essas atividades.

Proteger esses profissionais dos riscos que a exposição a essas substancias acarreta é obrigação do empregador. Elaborar mecanismos legais de fácil aplicação e controle é função dos governos, diz o relatório. O trabalhador tem a obrigação de cooperar com seu empregador na criação e manutenção de uma cultura de segurança no local de trabalho, afirma a OIT.

No Brasil, o trabalho exercido em condições especiais é tutelado pela Previdência Social, que observa as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas normas determinam ações e programas de proteção à saúde dos trabalhadores e manutenção de um meio ambiente de trabalho saudável.

Documentação - O segurado que atende as exigências legais para requerer a aposentadoria especial deve anexar, junto ao requerimento do benefício, a Carteira de Identidade, Titulo de Eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), PIS/Pasep, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho /94, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

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