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Geral

Aposentado que facultou manuseio de cartão perde demanda

TJGO - 06 de setembro de 2007 - 05:41

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, de Cristalina, julgou improcedente ação de rescisão contratual cominada com declaratória de indébito ajuizada pelo aposentado Valdivino Tavares de Souza contra o Banco Itaú S.A. Correntista da instituição, ele permitiu que pessoa estranha manuseasse seu cartão bancário, fornecendo-lhe o número da conta e da senha. Posteriormente, foi feito um empréstimo de R$ 1,5 mil em seu nome e ele queria que o banco fosse proibido de lhe cobrar o valor.

Na ação, Valdivino relatou que o fato ocorreu no dia 5 de junho último, por volta das 8h30. Ao utilizar o terminal de auto_atendimento, seu cartão magnético ficou travado dentro do terminal, momento em que um suposto usuário do banco ofereceu_lhe ajuda e concluiu toda a operação desejada, entregando-lhe o cartão em seguida. No mesmo dia, mais tarde, dirigiu-se ao banco pois tinha de renovar sua senha e, ao entregar o cartão ao caixa, foi constatado que a pessoa que o havia ajudado, entregou_lhe outro cartão, não o seu. Diante desse fato, foi verificada toda a movimentação de sua conta, entretanto nada de anormal havia acontecido, tendo imediatamente efetuado o bloqueio do cartão.

Contudo, no mês seguinte, ao se dirigir à agência para receber sua aposentadoria, foi surpreendido com a constatação de que fora feito um empréstimo no caixa eletrônico, no valor de R<.5 mil divididos em parcelas no dia de junho cujo valor foi sacado mesmo dia. sob o entendimento que a responsabilidade do banco valdivino queria institui retirasse sua conta contrato empr e conseq deixasse debitar as parcelas.>
Para o juiz, entretanto, a responsabilidade não é do banco, vez que a transação no caixa eletrônico foi realizada fora do horário de atendimento bancário, tendo o correntista, ao aceitar ajuda de estranho de livre e espontânea vontade, deixando-o inclusive manusear seu cartão e se responsabilizado por eventuais danos advindos de tal ato.

Lembrando que o horário de atendimento bancário em Cristalina é das 11 às 14 horas, o juiz salientou que "os bancos para facilitar e dinamizar o atendimento a seus clientes possibilitam que as transações bancárias sejam feitas de forma mais rápida e em horários mais flexíveis nos terminais de auto atendimento, mas sempre tomam medidas para orientar seus clientes a não receber informações e auxílio de pessoas estranhas". (Patrícia Papini)

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