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Aposentado pode ter desconto em registro de imóvel

Agência Câmara - 19 de julho de 2004 - 14:35

Os pensionistas e aposentados que comprovarem renda de até quatro salários mínimos pagarão somente a metade do valor das custas para registro e escrituração de imóvel, caso seja aprovado o Projeto de Lei 3664/04, do deputado Luiz Calos Santos (PFL-SP). A proposição está atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família e tem como relator o deputado Walter Feldman (PSDB-SP).

Garantia de direitos
O autor lembra que a Constituição instituiu como dever da família, da sociedade e do Estado o amparo às pessoas idosas, garantindo a sua dignidade e bem-estar, além do direito à vida. "Ocorre que, nessa faixa etária, os rendimentos que os idosos dispõem mal garantem a compra da enorme quantidade de remédios de que necessitam", afirma.
Dessa forma, explica Luiz Carlos Santos, é justo que as pessoas idosas com menor renda sejam beneficiados da forma que for possível. De acordo com o parlamentar, "uma maneira bem eficiente de lhes garantir a paz na velhice é, sem dúvida, permitir que morem no que lhes pertence de fato, mas não de direito, uma vez que existe a necessidade de registro do imóvel".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada na CCJ, a proposta segue para o Senado Federal.




Da Redação/PCS

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